PORTARIA
IEF N° 81, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Disciplina
a formalização de manifestação de interesse em adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo
artigo 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com
fundamento na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Estadual nº 48.127 de 26 de
janeiro de 2021; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - A inscrição do imóvel
rural pelo proprietário ou possuidor junto ao CAR – Cadastro Ambiental Rural,
realizada até a data de 31 de dezembro de 2020, será considerada, para fins de
atendimento ao previsto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 48.127, de 2021,
como manifestação de interesse.
Art. 2º - A adesão do proprietário
ou possuidor ao PRA somente se efetivará mediante manifestação voluntária junto
ao órgão ambiental competente, por meio da formalização de procedimento com
vistas à celebração do Termo de Compromisso.
Parágrafo Único – O proprietário ou
possuidor do imóvel rural inscrito no CAR que tenha áreas sujeitas à
regularização e opte por não formalizar o Termo de Compromisso de adesão ao PRA
não poderá usufruir dos benefícios vinculados ao programa, previstos no Decreto
nº 48.127, de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF