PORTARIA IEF N° 81, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Disciplina a formalização de manifestação de interesse em adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com fundamento na Lei Estadual n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no Decreto Estadual nº 48.127 de 26 de janeiro de 2021; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A inscrição do imóvel rural pelo proprietário ou possuidor junto ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, realizada até a data de 31 de dezembro de 2020, será considerada, para fins de atendimento ao previsto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 48.127, de 2021, como manifestação de interesse.

Art. 2º - A adesão do proprietário ou possuidor ao PRA somente se efetivará mediante manifestação voluntária junto ao órgão ambiental competente, por meio da formalização de procedimento com vistas à celebração do Termo de Compromisso.

Parágrafo Único – O proprietário ou possuidor do imóvel rural inscrito no CAR que tenha áreas sujeitas à regularização e opte por não formalizar o Termo de Compromisso de adesão ao PRA não poderá usufruir dos benefícios vinculados ao programa, previstos no Decreto nº 48.127, de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

[4] DECRETO Nº 48.127, DE 26 DE JANEIRO DE 2021