PORTARIA IEF Nº 82, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a delegação para aprovação do Plano de Suprimento Sustentável – PSS e da Comprovação Anual de Suprimento - CAS demonstrando a origem das fontes relacionadas no PSS/CAS no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, arts. 82 e 86 da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e nos arts. 3º e 5º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1742 DE 24/10/2012 [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada a competência de aprovação do Plano de Suprimento Sustentável – PSS e aprovação da sua comprovação anual de suprimento demonstrando a origem das fontes relacionadas no PSS, apresentados pelas pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nos parâmetros de estabelecido pelo Art. 82 da Lei estadual 20922, ao gerente da Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[2] Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1742, 24 de Outubro de 2012