PORTARIA
IEF Nº 82, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a delegação para
aprovação do Plano de Suprimento Sustentável – PSS e da Comprovação Anual de
Suprimento - CAS demonstrando a origem das fontes relacionadas no PSS/CAS no
âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2022)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
34 da Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012, arts. 82 e 86 da Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e nos arts. 3º e 5º da Resolução Conjunta
SEMAD/IEF Nº 1742 DE 24/10/2012 [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada a
competência de aprovação do Plano de Suprimento Sustentável – PSS e aprovação
da sua comprovação anual de suprimento demonstrando a origem das fontes
relacionadas no PSS, apresentados pelas pessoas físicas ou jurídicas que se
enquadram nos parâmetros de estabelecido pelo Art. 82 da Lei estadual 20922, ao
gerente da Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental –
GERAF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de
2022.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF