ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX Nº 6, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2022)

 

 

A  SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhes conferem o §1º do art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de fevereiro de 2019, e do art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, [1] [2]

 

DELEGA:

 

Art. 1º – Fica delegada a presidência das reuniões da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e ao servidor Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9, nas faltas e impedimentos da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, conforme atribuição prevista no §2º do art. 22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021.

Art. 2º – A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Este ato de delegação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva do CERH-MG

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021