ATO DE DELEGAÇÃO
SEMAD/SECEX Nº 6, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a
prática dos atos que menciona.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/12/2022)
A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhes conferem o §1º do art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de fevereiro de 2019,
e do art. 15 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, [1] [2]
DELEGA:
Art. 1º – Fica delegada a
presidência das reuniões da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, e ao servidor Thiago Figueiredo Santana, Masp 1.253.365-9,
nas faltas e impedimentos da Secretária Executiva do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais, conforme atribuição prevista no §2º do art.
22 do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021.
Art. 2º – A delegação
prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Este ato de
delegação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2022.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do
CERH-MG
[1] DECRETO Nº
47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
[2] DECRETO Nº
48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021