DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 522, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a metodologia de cobrança
pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos
Rios Jequitaí, Pacuí e Trechos do São Francisco - CBH SF6, na forma da
Deliberação Normativa nº 08, do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes
Mineiros dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trechos do São Francisco, de 29 de novembro
de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)
O
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei
13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de
março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março
de 2021; [1] [2] [3]
Art. 1º – Fica aprovada a
metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trechos do São Francisco, na
forma da Deliberação Normativa nº 08/2022 do Comitê da Bacia Hidrográfica dos
Afluentes Mineiros dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trechos do São Francisco – CBH
SF6, de 29 de novembro de 2022, conforme decisões determinadas na 133ª Reunião
Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais, realizada em 23 de dezembro de 2022, às 09 horas.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de
2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais