DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 520, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a metodologia de cobrança
pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São
Francisco, na forma da Deliberação Nº 12/2022, de 28 de novembro de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no
artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo
12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1] [2] [3]
Art. 1º – Fica aprovada a
metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica dos
Afluentes do Alto São Francisco, na forma da Deliberação Nº 12/2022, de 28 de
novembro de 2022, conforme decisões determinadas na 133ª Reunião Extraordinária
do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais,
realizada em 23 de dezembro de 2022, às 09 horas.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de
2022.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos
Hídricos de Minas Gerais