DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 521, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Aprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros do Médio São Francisco – CBH SF9, na forma da Deliberação Comitê Da Bacia Hidrográfica Dos Afluentes Mineiros Do Médio São Francisco Nº 07, de 28 de novembro de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2022)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 25, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; no artigo 40 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; e o disposto no artigo 12 do Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021; [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica Afluentes Mineiros do Médio São Francisco – CBH SF9, na forma da Deliberação Comitê Da Bacia Hidrográfica Dos Afluentes Mineiros Do Médio São Francisco Nº 07, de 28 de novembro de 2022, conforme decisões determinadas na 133ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, realizada em 23 de dezembro de 2022, às 09 horas.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001

[3] DECRETO Nº 48.160, DE 24 DE MARÇO DE 2021