RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.206, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

 

Constitui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/01/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Gestão de Informação - CGI - no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - com os seguintes membros:

I –Letícia Capistrano Campos, Masp 752.821-9; (Redação dada pela Resolução Semad nº 3.241, de 7 de junho de 2023)

I - Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4;

II - Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp 1.147.969-8;

III - Mauro Marzali Bonacorsi, Masp 1.364.023-0;

IV - Milla Elis Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8;

V - Rodrigo Guimarães Fonseca, Masp 1.434.976-5;

Parágrafo único - O servidor elencado no inciso I do caput exercerá a presidência da CGI.

Art. 2º - Compete a CGI:

I - receber orientações da Controladoria-Geral do Estado referente à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e multiplicá-las;

II - opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações sigilosas da Semad, nos padrões das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

III - propor destino final da informação desclassificada, indicando-a para guarda permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;

IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Semad.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012