RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.206, DE 26 DE
JANEIRO DE 2023.
Constitui a Comissão de Gestão de Informação no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
28/01/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 37 do Decreto nº 45.969, de 24
de maio de 2012, [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º - Fica constituída a Comissão de Gestão de Informação - CGI - no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - com os seguintes membros:
I –Letícia Capistrano Campos, Masp 752.821-9; (Redação dada pela Resolução Semad
nº 3.241, de 7 de junho de 2023)
I -
Thaís de Oliveira Lopes, Masp 1.335.948-4;
II -
Elisângela Aparecida Tonon de Oliveira, Masp
1.147.969-8;
III
- Mauro Marzali Bonacorsi,
Masp 1.364.023-0;
IV -
Milla Elis Gomes de Souza, Masp 1.485.318-8;
V -
Rodrigo Guimarães Fonseca, Masp 1.434.976-5;
Parágrafo
único - O servidor elencado no inciso I do caput exercerá a
presidência da CGI.
Art. 2º - Compete a CGI:
I - receber orientações da Controladoria-Geral do Estado
referente à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e multiplicá-las;
II -
opinar sobre a identificação e classificação dos
documentos e informações sigilosas da Semad, nos
padrões das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;
III
- propor destino final da informação desclassificada, indicando-a para guarda
permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal n° 8.159, de 8
de janeiro de 1991, e na Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011;
IV -
subsidiar a elaboração do rol anual de informações
classificadas e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado
no sítio eletrônico da Semad.
Art.
3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de janeiro de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] Constituição
do Estado de Minas Gerais
[2] Decreto nº
45.969, de 24 de maio de 2012