RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.208, DE 7 DE FEVEREIRODE 2023.
Delega competência para a prática
de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente
às despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores,
ativos e inativos, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do
Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso Ido art. 1º da
Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
[1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica delegado aos
servidores nomeados para chefiar a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas e a Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para
ordenar as despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos
servidores, ativos e inativos, em todas as suas fases, respeitado o princípio
da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta de
todas as unidades orçamentárias e unidades executoras da Fundação Estadual do
Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
Art. 2º – Ficam convalidados os
atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta resolução.
Art. 3º – Esta portariaentra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de
2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RENATO
TEIXEIRA BRANDÃO
Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente
MARIA
AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto
Estadual de Florestas
MARCELO
DA FONSECA
Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas