RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.208, DE 7 DE FEVEREIRODE 2023.

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil, referente às despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e inativos, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso Ido art. 1º da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020; [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica delegado aos servidores nomeados para chefiar a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e a Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para ordenar as despesas do processamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores, ativos e inativos, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta de todas as unidades orçamentárias e unidades executoras da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Art. 2º – Ficam convalidados os atos de ordenação de despesas praticados até a publicação desta resolução.

Art. 3º – Esta portariaentra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

RENATO TEIXEIRA BRANDÃO

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

MARCELO DA FONSECA

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020