DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 78, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais para subsidiar a elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, considerando suas competências, funções, composição e estrutura.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/04/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso X da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 4º, inciso IV Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022. [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – O caput e o inciso IV do §4º do art.6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§4º – Os membros titulares e suplentes de usuários de recursos hídricos serão eleitos pelo segmento, dentre os habilitados no processo eleitoral observada a representação dos usos existentes nos seguintes setores na Bacia Hidrográfica:”

(...)

IV – hidroeletricidade

(...)

VII – outras formas de geração de energia”.

Art. 2º – Ficam revogados os§§5º e 8º do art. 6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 2021.

Art 3º – Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar seus Regimentos Internos aos procedimentos estabelecidos nesta Deliberação Normativa até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de março de 2023.

 

Marilia Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

de Minas Gerais

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 77, DE 1º DE AGOSTO DE 2022