DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 78, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Deliberação Normativa
CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais para
subsidiar a elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias
Hidrográficas, considerando suas competências, funções, composição e estrutura.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/04/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 41, inciso X da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 4º,
inciso IV Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista
o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022. [1]
[2]
[3]
Art. 1º –
O caput e o inciso IV do §4º do
art.6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69 de 09 de agosto de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“§4º – Os
membros titulares e suplentes de usuários de recursos hídricos serão eleitos
pelo segmento, dentre os habilitados no processo eleitoral observada a
representação dos usos existentes nos seguintes setores na Bacia Hidrográfica:”
VII –
outras formas de geração de energia”.
Art. 2º –
Ficam revogados os§§5º e 8º do art. 6º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 69,
de 2021.
Art 3º –
Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar seus Regimentos Internos aos
procedimentos estabelecidos nesta Deliberação Normativa até 31 de dezembro de
2023.
Art. 4º –
Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de março de 2023.
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
de Minas Gerais