PORTARIA
IGAM N° 18, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Institui
Comissão Gestora Local em trecho 2 da DARC da Chapada do Batalha, nos
municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 47.705, de04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº
05, de 24 de fevereiro de 2022, [1]
[2]
[3]
Art. 1º –
Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da Área de Restrição e Controle de
Água Subterrânea - Trecho 2 da Chapada do Batalha, nos municípios de Paracatu,
Vazante e Guarda-Mor, doravante denominada “CGL do Trecho 2 da DARC da Chapada
do Batalha”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
|
Usuários |
CPF/CNPJ |
|
Newton Júnior Romualdo Tosta |
027.51x.xxx-xx |
|
Olívia Shimada Takahashi e outro |
016.98x.xxx-xx |
|
Suzana Tiemi Muraoka |
011.87x.xxx-xx |
|
Helio de Araujo Mello |
085.82x.xxx-xx |
|
Olívia Shimada Takahashi e outro |
016.98x.xxx-xx |
|
Paulo Yoshiharo Takahashi |
704.65x.xxx-xx |
|
Yoshihico Takahashi |
536.12x.xxx-xx |
|
Silvio Ossamu Muraoka |
048.15x.xxx-xx |
|
Ryuma Getúlio Sato |
651.52x.xxx-xx |
|
Agropecuária Rossato S/A |
76.987.5xx/xxxx-xx |
|
Silvio César Bruza e outros |
594.07x.xxx-xx |
|
Luciano Reghin e outro |
085.75x.xxx-xx |
|
Yoshihiro Nagatani |
780.44x.xxx-xx |
|
João Caetano de Mello Neto |
029.39x.xxx-xx |
|
M7 Agropecuária LTDA |
17.587.5xx/xxxx-xx |
|
Onório Franzon |
163.17x.xxx-xx |
|
FACER - Fava cereais exportação e importação LTDA e
outros |
05.742.1xx/xxxx-xx |
|
Mauro Doniseti Silvério Rodrigues |
278.05x.xxx-xx |
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Jaime Kohl |
410.37x.xxx-xx |
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Idacir Luiz Santin |
124.92x.xxx-xx |
Art. 2º –
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta)
dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos
usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL do Trecho
2 da DARC da Chapada do Batalha.
Parágrafo
único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam,
por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR,
realizará a convocação
Art. 3º –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.