PORTARIA IGAM N° 18, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

Institui Comissão Gestora Local em trecho 2 da DARC da Chapada do Batalha, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 05, de 24 de fevereiro de 2022, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da Área de Restrição e Controle de Água Subterrânea - Trecho 2 da Chapada do Batalha, nos municípios de Paracatu, Vazante e Guarda-Mor, doravante denominada “CGL do Trecho 2 da DARC da Chapada do Batalha”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:

 

Usuários

CPF/CNPJ

Newton Júnior Romualdo Tosta

027.51x.xxx-xx

Olívia Shimada Takahashi e outro

016.98x.xxx-xx

Suzana Tiemi Muraoka

011.87x.xxx-xx

Helio de Araujo Mello

085.82x.xxx-xx

Olívia Shimada Takahashi e outro

016.98x.xxx-xx

Paulo Yoshiharo Takahashi

704.65x.xxx-xx

Yoshihico Takahashi

536.12x.xxx-xx

Silvio Ossamu Muraoka

048.15x.xxx-xx

Ryuma Getúlio Sato

651.52x.xxx-xx

Agropecuária Rossato S/A

76.987.5xx/xxxx-xx

Silvio César Bruza e outros

594.07x.xxx-xx

Luciano Reghin e outro

085.75x.xxx-xx

Yoshihiro Nagatani

780.44x.xxx-xx

João Caetano de Mello Neto

029.39x.xxx-xx

M7 Agropecuária LTDA

17.587.5xx/xxxx-xx

Onório Franzon

163.17x.xxx-xx

FACER - Fava cereais exportação e importação LTDA e outros

05.742.1xx/xxxx-xx

Mauro Doniseti Silvério Rodrigues

278.05x.xxx-xx

Jaime Kohl

410.37x.xxx-xx

Idacir Luiz Santin

124.92x.xxx-xx

 

Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL do Trecho 2 da DARC da Chapada do Batalha.

Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[2] DECRETO Nº 47.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022