DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 537, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Aprova a União dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Alto Rio Grande e Vertentes do Rio Grande.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2023)

 

 

 O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022. [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a união dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Alto Rio Grande - GD1 e Vertentes do Rio Grande - GD2.

Art. 2º – O novo Comitê, a ser instituído com a união dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Alto Rio Grande – GD1 e Vertentes do Rio Grande - GD2, entrará em exercício após o término de seu processo eleitoral.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2023.

 

Marilia Carvalho de Melo

Presidente do Conselho Estadual de Recursos

Hídricos de Minas Gerais



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 77, DE 1º DE AGOSTO DE 2022