RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.231, DE 16 DE MAIO DE 2023.

 

Aprova a revisão da primeira edição do Plano de Integridade do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/05/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1] [2] [3] [4]  RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica aprovada a revisão da primeira edição do Plano de Integridade do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.005, de 17 de setembro de 2020.

Art. 2º – A primeira edição revisada do Plano de Integridade será integralmente publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020