DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.790, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece
a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato
2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 5ºe 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº
46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1]
Art. 1º – A Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana – URC/CM – é composta pelos membros titulares e suplentes
relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao
biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.747, de 25
de outubro de 2022.
§1º – A presidência da URC/CM será exercida pelo
Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá
voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por servidor
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – por ele indicado.
§ 2º – Ficam designados para a representação
do Sisema, no exercício da Presidência da
URC/CM:
I – Titular: Leonardo Monteiro Rodrigues;
II – 1º Suplente: Liana Notari Pasqualini;
III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante
ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no
§3º do art. 20 do Decreto nº 46.953,
de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Ficam designados para a representar as
suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Seapa:
1 – Titular: Karla Jorge da Silva;
2 – 1º Suplente: Lorena Gonçalves Brito;
3 – 2º Suplente:
Guilherme de Oliveira Leão; (Redação da pela Deliberação Copam nº 1.861, de 27 de novembro de 2023)
3 – 2º Suplente: Carolina Lobello Lorensini;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico – Sede:
1 – Titular: Marco Antônio Mendonça Gaspar;
2 – 1º Suplente: Fernando Barbosa e Benício de
Abreu;
3 – 2º Suplente: Victor Augusto Gomes Prosdocimi;
c) Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação
dada pela Deliberação Copam nº 1.818, de 15 de junho de 2023)
c)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:
1 – Titular: Rogério Pedersoli de
Lima;
2 – 1º Suplente: Petra Rafaela de Oliveira Silva
Mello;
3 – 2º Suplente: Nádia Lima Sousa Madureira Silva;
d) Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG:
1 – Titular: 2º Ten. Bárbara Apoliane Simões Lopes;
2 – 1º Suplente: 1º Sgt. Denison Gatti;
3 – 2º Suplente: 2º Sgt.
Nilson Viana Gomes;
e) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Minas Gerais – Crea/MG:
1 – Titular: Marcos Miguel Temponi Godinho;
2 – 1º Suplente: Luis Carlos
Andrade Pimenta;
3 – 2º Suplente: Luana Matos de Carvalho;
f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais –
MPMG:
1 – Titular: Lucas Marques Trindade;
2 –
1º Suplente: Lucas Pardini Gonçalves (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.839, de 17 de agosto de 2023)
2 – 1º Suplente: Felipe Faria de Oliveira;
3 – 2º Suplente: Hosana Regina Andrade de Freitas;
g) Prefeitura Municipal de Belo Horizonte:
1 – Titular: José Reis Nogueira de Barros; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.823, de 11 de julho de 2023)
1 –
Titular: Guilherme Lana Pimenta;
2 – 1º Suplente: Pedro Ribeiro de Oliveira Franzoni
Grossi;
3 – 2º Suplente: Liliane Ferreira Santos;
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais – Fiemg:
1 – Titular: Monicke Sant
Anna Pinto de Arruda;
2 – 1º Suplente: Mariana de Paula e Souza Renan;
3 – 2º Suplente:
Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira; (Redação da pela Deliberação Copam nº 1.861, de 27 de novembro de 2023)
3 – 2º Suplente: Isabelle Line dos
Santos;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais – Faemg:
1 – Titular: Henrique Damasio Soares;
2 – 1º Suplente: Mariana Pereira Ramos;
3 – 2º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello;
c) Organização das Cooperativas do Estado de Minas
Gerais – Ocemg:
1 – Titular: Geraldo Magela da Silva;
2 – 1º Suplente: Diana da Silva Oliveira;
3 – 2º Suplente: Gabriel Silva Soares;
d) 1 (um) representante de entidades civis
representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do
meio ambiente, eleita em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Sociedade Mineira de Engenheiros – SME:
1.1 – Titular: Andrea Michelini de
Moura;
1.2 – 1º Suplente: Eustáquio Costa Soares;
1.3 – 2º Suplente: Arthur Neves Trindade;
e) 2 (dois) representantes de organizações não
governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao
Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Instituto Espinhaço – Biodiversidade, Cultura e
Desenvolvimento Socioambiental:
1.1 – Titular: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira;
1.2 – 1º Suplente: Coryntho José
de Oliveira Filho;
1.3 – 2º Suplente: Sergio Marcio Cappai Nesio;
2 – Associação para Proteção Ambiental do Vale do
Mutuca – Promutuca:
2.1 – Titular: Pedro Tavares Lima;
2.2 –1º Suplente: Regina Célia Fernandes Faria;
2.3 – 2º Suplente: Fábio Croso Soares;
f) 1 (um) representante de entidades
reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida,
eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Centro
Universitário Una: (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.839, de 17 de agosto de 2023)
1.1 – Titular:
Fernanda Raggi Grossi; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.839, de 17 de agosto de 2023)
1.2 – 1º Suplente:
Pedro Prates Valério; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.839, de 17 de agosto de 2023)
1.3 – 2º Suplente:
Breno Augusto Ribeiro Arêdes; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.839, de 17 de agosto de 2023)
1 – Serviço Social da Indústria Departamento
Regional de Minas Gerais – Sesi-MG:
1.1 – Titular: Maria Antoniêta Valadares
Andrade;
1.2 – 1º Suplente: Oswaldo Prado Neto dos Santos;
1.3 – 2º Suplente: Paulo Soares Ribeiro de
Oliveira;
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação Copam nº
1.556, de 6 de abril de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se
refere o art. 2º.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.
Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental
[1] DECRETO Nº
46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016