DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.795, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Estabelece
a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)
A
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20
do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1]
Art.
1º – A Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro – URC/SM – é composta pelos
membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer
mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto
na Deliberação Copam nº 1.747, de 25 de outubro de 2022.
§1º – A presidência da
URC/SM será exercida pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a
voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas e
impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – Sisema – por ele indicado.
§ 2º – Ficam
designados para a representação do Sisema, no
exercício da Presidência da URC/SM:
I – Titular: Leonardo
Monteiro Rodrigues;
II – 1º Suplente:
Anderson Ramiro Siqueira;
III – 2º Suplente: A
indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a
publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Ficam
designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o
relacionado abaixo:
I – Poder Público:
a) Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa:
1
– Titular: Marcelo Rodrigues Martins; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.821, de 15 de junho de 2023)
1 – Titular: Rogério
da Silva Araújo;
2 – 1º Suplente: Luiz
Geraldo M. Rezende Reis;
3
– 2º Suplente: Rogério da Silva Araújo; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.821, de 15 de junho de 2023)
3 – 2º Suplente: a
indicar;
b) Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:
1 – Titular:
Pedro Emboava Vaz;
2 – 1º Suplente:
Henrique Tavares Maior Soares;
3 – 2º Suplente: Maria
Laura Scatolatempore Starling;
c)
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.821, de 15 de junho de 2023)
c) Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:
1 – Titular: William
Bahia Pimenta;
2 – 1º Suplente: Caio
César de Lima;
3 – 2º Suplente: Max
Machado Freire;
d) Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais – PMMG:
1 –Titular: 2° Ten PM Vitor Geraldo Jaques Teixeira;
2 – 1º Suplente:
2° Ten PM Marcelo Bernardes de Carvalho;
3 – 2º Suplente: Cap PM Emerson de Araújo Garro Brito;
e) Conselho
Regional de Biologia da 4ª Região – CRbio-04:
1 – Titular:
Maurício Djalles Costa;
2 – 1º Suplente: Masaharu Ikegaki;
3 – 2º Suplente:
Ricardo Barbosa de Souza Tameirão;
f) Ministério
Público do Estado de Minas Gerais – MPMG:
1 – Titular: Rodrigo
Caldeira Grava Brazil;
2 – 1º Suplente: André
Silvares Vasconselos;
3 – 2º Suplente: Carolina Frare
Lameirinha; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.840, de 18 de agosto de 2023)
3 – 2º Suplente:
Cristiano Cassiolato;
g) Prefeitura
Municipal de Varginha:
1 – Titular: Joana
Junqueira Carneiro;
2 – 1º Suplente:
Fernanda Anastácia de Sousa Modesto Ortiz;
3 – 2º Suplente:
Danieli Delello Schneider;
II – Sociedade Civil:
a) Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg:
1 – Titular: Sebastião
Rogério Teixeira;
2 – 1º Suplente:
Alencar de Souza Figueiras;
3 – 2º Suplente: Mylena Nascimento Rodrigues de Oliveira;
b) Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg:
1 – Titular: Caio
Sérgio Santos Oliveira;
2 – 1º Suplente:
Diógenes Caxin de Deus;
3 – 2º Suplente:
Aluízio Armando Guimarães Pascoal;
c) Universidade
do Estado de Minas Gerais – Uemg:
1 – Titular: Ernesto
de Oliveira Canedo Junior;
2 – 1º Suplente:
Michelle de Sales Moreira; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.840, de 18 de agosto de 2023)
3 – 2º Suplente:
Rodrigo César de Vasconcelos dos Santos; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.840, de 18 de agosto de 2023)
2 – 1º Suplente:
Lilian Ferreira Gomes da Silva;
3 – 2º Suplente:
Michelle de Salles Moreira;
d) 1 (um)
representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais
liberais ligadas à proteção do meio ambiente:
1 – Associação
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia das Águas – Área das Águas:
1.1 – Titular: Juan
Mariel Vidal Rodrigues Lopes;
1.2 – 1º
Suplente: Demian Mendes Lage;
1.3 – 2º Suplente:
Salustiano Teixeira;
e) 2 (dois)
representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no
Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos
um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Associação para
Proteção Ambiental do Vale do Mutuca– Promutuca:
1.1 – Titular: Pedro
Tavares Lima;
1.2 – 1º Suplente:
Regina Célia Fernandes Faria;
1.3 – 2º Suplente:
Fábio Croso Soares;
2– Associação
Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta:
2.1 – Titular:
Gustavo Bleme de Almeida;
2.2 – 1º Suplente:
Cleiton Caetano Rocha;
2.3 – 2º Suplente:
Fernando Benicio de Oliveira Paula;
f) 1 (um)
representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da
melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1
–Universidade Federal de Itajubá – Unifei: (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.837, de 3 de agosto de 2023)
1 – Serviço Social da
Indústria Departamento Regional de Minas Gerais – Sesi-MG:
1.1
– Titular: Hisaias de Souza Almeida; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.837, de 3 de agosto de 2023)
1.1 – Titular:
Flávio Baroncelli;
1.2
– 1º Suplente: Maria Rita Raimundo e Almeida; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.837, de 3 de agosto de 2023)
1.2 – 1º Suplente:
Erik Vitor da Silva;
1.3
– 2º Suplente: a indicar; (Redação
dada pela Deliberação Copam nº 1.837, de 3 de agosto de 2023)
1.3 – 2º Suplente:
Janice Batista Maciel;
Art. 3º – Até a
implementação completa da Unidade Regional Colegiada Sudoeste, e a realização
de processo eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e
os órgãos que compõem a Unidade Regional Colegiada Sul de Minas, responderão pela Unidade Regional Colegiada
Sudoeste no mandato 2023-2025.
Art. 4º – Fica revogada a Deliberação Copam nº
1.561, de 6 de abril de 2020.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se
refere o art. 2º.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE
MELO
Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental
[1] DECRETO Nº
46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016