DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.796, DE 30 DE MAIO 2023.
Estabelece
a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo
Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
31/05/2023)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953,
de 25 de fevereiro de 2016; [1]
Art. 1º – A Unidade Regional Colegiada Triângulo
Mineiro – URC/TM – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados
nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio
2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.747, de 25 de
outubro de 2022.
§1º – A presidência da URC/TM será exercida pelo
Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá
voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por servidor
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – por ele indicado.
§ 2º – Ficam designados para a representação
do Sisema, no exercício da Presidência da
URC/TM:
I – Titular: Leonardo Monteiro Rodrigues;
II – 1º Suplente:
Bruno Neto de Ávila; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.851. de 31 de outubro de
2023)
II – 1º Suplente: Kamila Borges
Alves;
III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante
ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no
§3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º – Ficam designados para a representar as
suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:
a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Seapa:
1 – Titular: Gilberto Carlos de Freitas;
2 – 1º Suplente: José Roberto Silva;
3 – 2º Suplente: Edson da Silva Santos;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico – Sede:
1 – Titular: Lucas Mendes de Faria Rosa Soares;
2 – 1º Suplente: Pedro Emboava Vaz;
3 – 2º Suplente: Gabriel Pio Viana Diniz;
c) Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação
dada pela Deliberação Copam nº 1.817, de 15 de junho de 2023)
c)
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:
1 – Titular: Patrícia Metz Peixoto;
2 – 1º Suplente: Marcela Ferreira Coutinho;
3 – 2º Suplente: Carla Vieira Alvarenga;
d) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais –
PMMG:
1 – Titular: 1º Ten PM
Cristiano Corrêa Lemos;
2 – 1º Suplente: 1º Ten PM
Diego Jorge de Oliveira Machado;
3 – 2º Suplente: 1º Ten PM
Sérgio Luiz Quirino de Melo;
e) conselho de fiscalização profissional, a ser
indicado pelo Presidente do Copam, em ato próprio publicado no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado:
1 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Minas Gerais – Crea-MG:
1.1 – Titular: Michel Sinclair Rodrigues;
1.2 – 1º Suplente: Daniel Fernandes Loureiro;
1.3 – 2º Suplente: Alex Tomas Taveira;
f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais –
MPMG:
1 – Titular: Carlos Alberto Valera;
2 – 1º Suplente: Breno Linhares Lintz;
3 – 2º Suplente: Alam Baena Bertola Santos;
g) Prefeitura Municipal de Uberlândia:
1 – Titular: Stephanie Caroline Schubert;
2 – 1º Suplente: Amanda Silva Mamede;
3 – 2º Suplente: Amanda Azevedo Cassiano;
a) Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais – Fiemg:
1 – Titular: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e
Gonçalves;
2 – 1º Suplente:
Silvia Caram André e Rocha Miranda; (Redação dada
pela Deliberação Copam nº 1.846, de 26 de setembro de 2023)
2 – 1º Suplente: Isabelle Line dos
Santos;
3 – 2º Suplente: Jadir Silva
de Oliveira;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais – Faemg:
1 – Titular: Henrique Damasio Soares;
2 – 1º Suplente: Elaine Cristina Ribeiro Lima;
3 – 2º Suplente: João Henrique Vieira da Silva de
Paula Lopes;
c) Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado de Minas Gerais – Federaminas:
1 – Titular: Denilson Felipe
Borges;
2 – 1º Suplente: Marcela Fernanda Amaral Pires;
3 – 2º Suplente: Manoel Ignácio Mendes Costa;
d) 1 (um) representante de entidades civis
representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do
meio ambiente:
1 – Associação dos Produtores de Soja, Milho, sorgo
e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Minas Gerais – Aprosoja MG:
1.1 – Titular: Luiz Carlos Fernandes Saad;
1.2 – 1º Suplente: Tatiane Aparecida Chaves Barra;
1.3 – 2º Suplente: Ediene Luiz
Alves;
e) 2 (dois) representantes de organizações não
governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao
Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Idau-TAP:
1.1 – Titular: Gustavo Miranda Duarte;
1.2 – 1º Suplente: Dennis Martins Godoy;
1.3 – 2º Suplente: Fernando Menezes Belchior;
2– Associação Ambiental Sustenta Minas:
2.1 – Titular: Daniela Alves Viali;
2.2 – 1º Suplente: Mário Jacob Yunes Júnior;
2.3 – 2º Suplente: Ivan Abrão Filho;
f) 1 (um) representante de entidades
reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida,
eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:
1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG:
1.1 – Titular: Ricardo Tuller Mendes;
1.2 – 1º Suplente: Jéssica Vale Freitas Moreira;
1.3 – 2º Suplente: Rogério Brito Morais;
Art. 3º – Até a implementação completa da Unidade
Regional Colegiada Alto Paranaíba, e a realização de processo eletivo e de
recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos que compõem
Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro, responderão pela Unidade Regional
Colegiada Alto Paranaíba no mandato 2023-2025.
Art. 4º – Fica revogada a Deliberação Copam nº
1.562, de 6 de abril de 2020.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se
refere o art. 2º.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.
Presidente do Conselho
Estadual de Política Ambiental
[1] DECRETO Nº
46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016