DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.796, DE 30 DE MAIO 2023.

 

Estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/05/2023)

  

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º e 6º, e tendo em vista o art. 20 do Decreto nº 46.953, de 25 de fevereiro de 2016; [1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – A Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro – URC/TM – é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados nesta deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2023-2025, de acordo com o disposto na Deliberação Copam nº 1.747, de 25 de outubro de 2022.

§1º – A presidência da URC/TM será exercida pelo Secretário Executivo do Copam, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – por ele indicado.

§ 2º – Ficam designados para a representação do Sisema, no exercício da Presidência da URC/TM:

I – Titular: Leonardo Monteiro Rodrigues;

II – 1º Suplente: Bruno Neto de Ávila; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.851. de 31 de outubro de 2023)

II – 1º Suplente: Kamila Borges Alves;

III – 2º Suplente: A indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme estabelecido no §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º – Ficam designados para a representar as suas respectivas entidades, de acordo com o relacionado abaixo:

I – Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa:

1 – Titular: Gilberto Carlos de Freitas;

2 – 1º Suplente: José Roberto Silva;

3 – 2º Suplente: Edson da Silva Santos;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:

1 – Titular: Lucas Mendes de Faria Rosa Soares;

2 – 1º Suplente: Pedro Emboava Vaz;

3 – 2º Suplente: Gabriel Pio Viana Diniz;

c) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra/MG: (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.817, de 15 de junho de 2023)

c) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:

1 – Titular: Patrícia Metz Peixoto;

2 – 1º Suplente: Marcela Ferreira Coutinho;

3 – 2º Suplente: Carla Vieira Alvarenga;

d) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG:

1 – Titular: 1º Ten PM Cristiano Corrêa Lemos;

2 – 1º Suplente: 1º Ten PM Diego Jorge de Oliveira Machado;

3 – 2º Suplente: 1º Ten PM Sérgio Luiz Quirino de Melo;

e) conselho de fiscalização profissional, a ser indicado pelo Presidente do Copam, em ato próprio publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado:

1 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG:

1.1 – Titular: Michel Sinclair Rodrigues;

1.2 – 1º Suplente: Daniel Fernandes Loureiro;

1.3 – 2º Suplente: Alex Tomas Taveira;

f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG:

1 – Titular: Carlos Alberto Valera;

2 – 1º Suplente: Breno Linhares Lintz;

3 – 2º Suplente: Alam Baena Bertola Santos;

g) Prefeitura Municipal de Uberlândia:

1 – Titular: Stephanie Caroline Schubert;

2 – 1º Suplente: Amanda Silva Mamede;

3 – 2º Suplente: Amanda Azevedo Cassiano;

II – Sociedade Civil:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg:

1 – Titular: Maria Eduarda Rodrigues da Cunha e Gonçalves;

2 – 1º Suplente: Silvia Caram André e Rocha Miranda; (Redação dada pela Deliberação Copam nº 1.846, de 26 de setembro de 2023)

2 – 1º Suplente: Isabelle Line dos Santos;

3 – 2º Suplente: Jadir Silva de Oliveira;

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg:

1 – Titular: Henrique Damasio Soares;

2 – 1º Suplente: Elaine Cristina Ribeiro Lima;

3 – 2º Suplente: João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes;

c) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – Federaminas:

1 – Titular: Denilson Felipe Borges;

2 – 1º Suplente: Marcela Fernanda Amaral Pires;

3 – 2º Suplente: Manoel Ignácio Mendes Costa;

d) 1 (um) representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente:

1 – Associação dos Produtores de Soja, Milho, sorgo e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Minas Gerais – Aprosoja MG:

1.1 – Titular: Luiz Carlos Fernandes Saad;

1.2 – 1º Suplente: Tatiane Aparecida Chaves Barra;

1.3 – 2º Suplente: Ediene Luiz Alves;

e) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, há pelo menos um ano, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:

1 – Instituto de Direito Ambiental e Urbanístico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Idau-TAP:

1.1 – Titular: Gustavo Miranda Duarte;

1.2 – 1º Suplente: Dennis Martins Godoy;

1.3 – 2º Suplente: Fernando Menezes Belchior;

2– Associação Ambiental Sustenta Minas:

2.1 – Titular: Daniela Alves Viali;

2.2 – 1º Suplente: Mário Jacob Yunes Júnior;

2.3 – 2º Suplente: Ivan Abrão Filho;

f) 1 (um) representante de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida, eleitas em atendimento ao Edital de Convocação Copam nº 01/2022:

1 – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Minas Gerais – Senar/MG:

1.1 – Titular: Ricardo Tuller Mendes;

1.2 – 1º Suplente: Jéssica Vale Freitas Moreira;

1.3 – 2º Suplente: Rogério Brito Morais;

Art. 3º – Até a implementação completa da Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba, e a realização de processo eletivo e de recomposição para a unidade colegiada, as entidades e os órgãos que compõem Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro, responderão pela Unidade Regional Colegiada Alto Paranaíba no mandato 2023-2025.

Art. 4º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 1.562, de 6 de abril de 2020.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após a posse dos membros que se refere o art. 2º.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 



[1] DECRETO Nº 46.953, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016