PORTARIA
CONJUNTA SEAPA/SEMAD/ IEF Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2023.
Dispõe
sobre o reconhecimento de modelo computacional de análise automatizada, e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2023, e tendo em
vista o disposto na Leis nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 21.972,
de 21 janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]
Art. 1º –
Fica reconhecido, como instrumento apto a subsidiar a implementação de
políticas públicas de promoção da sustentabilidade ambiental e da
rastreabilidade nas cadeias produtivas agropecuárias do Estado de Minas Gerais,
o modelo computacional de análise automatizada desenvolvido no âmbito do Acordo
de Cooperação Técnica, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF –
e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Parágrafo
único – O modelo computacional mencionado nesta Portaria Conjunta foi elaborado
com o objetivo de realizar análise e modelagem de dados geoespacializados de
forma automática, por meio de parâmetros metodológicos cientificamente
estabelecidos.
Art. 2º –
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –
poderá celebrar instrumento com a UFMG para compartilhamento de dados e
informações a que tenha acesso e sejam consideradas pertinentes para a
realização de análise automatizada, via imagens de satélite, das cadeias
produtivas agropecuárias.
Parágrafo
único – Enquanto não formalizado o instrumento mencionado no caput deste artigo, a Seapa poderá
disponibilizar os dados e informações a que tenha acesso e sejam consideradas
pertinentes para a realização de análise automatizada, via imagens de satélite,
das cadeias produtivas agropecuárias, respeitadas as disposições da Lei Federal
n° 13.709, de 17 de agosto de 2018, por intermédio do IEF.
Art. 3º –
Os resultados gerais das análises automáticas de cadeias produtivas
específicas, realizadas na forma prevista nesta Portaria Conjunta, assim como
as informações relevantes quanto à conformidade socioambiental, serão
divulgadas pelos canais de comunicação oficiais.
Parágrafo
único – Os resultados individuais das análises automáticas estarão hospedados
em plataforma computacional, especialmente desenvolvida para esta finalidade, e
considerarão os parâmetros metodológicos em vigor e o atual estado de evolução
da ferramenta.
Art. 4º –
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de maio de 2023.
THALES
ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS
GERAIS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
MINAS GERAIS
MARIA
AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
ESTADUAL DE FLORESTAS