PORTARIA CONJUNTA SEAPA/SEMAD/ IEF Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento de modelo computacional de análise automatizada, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/05/2023)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Leis nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 21.972, de 21 janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica reconhecido, como instrumento apto a subsidiar a implementação de políticas públicas de promoção da sustentabilidade ambiental e da rastreabilidade nas cadeias produtivas agropecuárias do Estado de Minas Gerais, o modelo computacional de análise automatizada desenvolvido no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

Parágrafo único – O modelo computacional mencionado nesta Portaria Conjunta foi elaborado com o objetivo de realizar análise e modelagem de dados geoespacializados de forma automática, por meio de parâmetros metodológicos cientificamente estabelecidos.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – poderá celebrar instrumento com a UFMG para compartilhamento de dados e informações a que tenha acesso e sejam consideradas pertinentes para a realização de análise automatizada, via imagens de satélite, das cadeias produtivas agropecuárias.

Parágrafo único – Enquanto não formalizado o instrumento mencionado no caput deste artigo, a Seapa poderá disponibilizar os dados e informações a que tenha acesso e sejam consideradas pertinentes para a realização de análise automatizada, via imagens de satélite, das cadeias produtivas agropecuárias, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 13.709, de 17 de agosto de 2018, por intermédio do IEF.

Art. 3º – Os resultados gerais das análises automáticas de cadeias produtivas específicas, realizadas na forma prevista nesta Portaria Conjunta, assim como as informações relevantes quanto à conformidade socioambiental, serão divulgadas pelos canais de comunicação oficiais.

Parágrafo único – Os resultados individuais das análises automáticas estarão hospedados em plataforma computacional, especialmente desenvolvida para esta finalidade, e considerarão os parâmetros metodológicos em vigor e o atual estado de evolução da ferramenta.

Art. 4º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de maio de 2023.

 

THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS

 

MARIA AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS

DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO

ESTADUAL DE FLORESTAS

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[3] LEI 23.304 DE 30 DE MAIO DE 2019

[4] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016