DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 79, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG,no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o §1º do artigo 19 da Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 13 da Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Paragrafo Único - Os poços tubulares pré-existentes e que se enquadrem como uso insignificante, nos termos dos arts. 5º e 6º da deliberação, independentemente de possuírem autorização de perfuração, deverão ser cadastrados no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias a contar da data de publicação desta deliberação normativa.”

Art. 2º - Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento

Sustentávele Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Lei nº 13.771, de 11 de dezembro de 2000

[3] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021