DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 79, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação
Normativa CERH Nº 76, de 19 de abril de 2022, que define os critérios para a
regularização do uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/06/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS - CERH-MG,no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 41 da Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, o §1º do artigo 19 da Lei nº 13.771, de 11 de
dezembro de 2000, e o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de
junho de 2021, [1]
[2]
[3]
Art.
1º - O Parágrafo único do Art. 13 da Deliberação Normativa CERH Nº 76, de 19 de
abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Paragrafo Único - Os poços tubulares pré-existentes e que
se enquadrem como uso insignificante, nos termos dos arts.
5º e 6º da deliberação, independentemente de possuírem autorização de
perfuração, deverão ser cadastrados no prazo de 730 (setecentos e trinta) dias
a contar da data de publicação desta deliberação normativa.”
Art.
2º - Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de junho de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento
Sustentávele
Presidente do Conselho Estadual