RESOLUÇÃO SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ Nº3.239, DE 7 DE JUNHODE 2023.

 

Delega a competência ao Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Diretoria de Provisões e Carreiras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para assinar os Termos de Compromisso de Estágio, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual de Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestase Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,no uso de atribuições legais que lhes conferem,respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,  [1] [2] [3] [4] RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e à Diretoria de Provisão e Carreiras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, no âmbito da Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –,a competência para assinar os Termos de Compromisso de Estágio – TCE –, seus aditivos e rescisões, na modalidade obrigatório e não obrigatório, celebrados através do Agente de Integração legalmente contratado pela Semad, Feam, IEF e Igam.

Art. 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e produzindo efeitos até 31 de dezembro 2026.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni E Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020