DECRETO
Nº 48.640, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera o Decreto nº
47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento
ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio
ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de
fiscalização e aplicação das penalidades, e o Decreto nº 47.705, de 4 de
setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de
uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980,
na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
[4]
Art. 1º – O art. 37 do Decreto nº 47.383, de 2
de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
“Art. 37 – (...)
§ 8º – O órgão
ambiental, na análise dos processos de renovação de licenças ambientais,
observará critérios de avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos
por meio de resolução conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”.
Art. 2º – A Seção III
do Capítulo II do Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 29-A:
“Art. 29-A – O órgão ambiental,
na análise dos processos de renovação de outorga, observará critérios de
avaliação de desempenho ambiental a serem estabelecidos por meio de resolução
conjunta da Semad, do Igam e da Feam.”.
Art. 3º – Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22
de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do
Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO