DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 80, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o período de 2018 a 2023, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)

 

 

OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

 Art. 1º – O parágrafo único do art. 22- B. da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22-B (...)

Parágrafo único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de outubro de 2023 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral para mandato relativo ao período de 2023 a 2027.”.

Art. 2º – O mandato das diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas para o período de 2020 a 2023 fica automaticamente prorrogado até 30 de outubro de 2023 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio do processo eleitoral para o mandato relativo ao período de 2023 a 2027.

Art. 3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 77, DE 1º DE AGOSTO DE 2022