DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 80, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Deliberação Normativa
CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos
mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o período
de 2018 a 2023, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/06/2023)
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS- CERH-MG,no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 48.209, de 18 de junho
de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77,
de 1º de agosto de 2022, [1]
[2]
[3]
Art. 1º – O parágrafo único do
art. 22- B. da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse
no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de outubro de 2023 ou até
a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo
eleitoral para mandato relativo ao período de 2023 a 2027.”.
Art. 2º –
O mandato das diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas para o período de
2020 a 2023 fica automaticamente prorrogado até 30 de outubro de 2023 ou até a
reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio do processo eleitoral
para o mandato relativo ao período de 2023 a 2027.
Art. 3º –
Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de junho de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas
Gerais