RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3.247, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução
Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam nº 2.792, de 2 de abril de 2019, que estabelece
procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição de taxas
de expediente de sua competência.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760,
de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro
de 2020, [1]
[2]
[3]
[4]
Art.
1º – O inciso VI do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/IEF/
Feam/Igam nº 2.792, de 2 de
abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
– ao Superintendente ou Diretor de Administração e
Finanças do órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas
devidas à Semad, à Feam, ao
IEF ou ao Igam.”.
Art.
2º – O inciso V do art. 6º da Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/ Igam nº 2.792, de 2 de
abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
– às Chefias de Gabinetes da Semad,
da Feam, do IEF ou do Igam.”.
Art.
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de junho de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
MARIA
AMÉLIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS
Diretora-Geral do Instituto Estadual de
Florestas