DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 548, DE 12 DE JULHO DE 2023.

 

Aprova a união dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Paracatu - SF7 e Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 41 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a união dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu - SF7 e Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8.

Art. 2º – O novo Comitê, a ser instituído com a união do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu - SF7 e do Comitê da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia - SF8, entrará em exercício após o término de seu processo eleitoral.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2023.

 

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais

 



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] DECRETO Nº 48.209, DE 18 DE JUNHO DE 2021

[3] DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 77, DE 1º DE AGOSTO DE 2022