Decreto nº 44.680 de 17 de dezembro de 2007.
 

 

Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” em 18/12/2007)

 

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, DECRETA:[1]

 

            Art. 1º Ficam restauradas, na forma da última composição de seus membros, as Câmaras Especializadas a que se refere o Decreto nº 44.316, de 7 de junho de 2006, para fins exclusivos de deliberar sobre os pedidos de licenças ambientais e os processos de aplicação de penalidades das áreas das bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, enquanto não constituídas as respectivas Unidades Regionais Colegiadas - URCs.[2]

 

            Parágrafo único. Os pedidos de licenças ambientais e processos de aplicação de penalidades a que se refere o caput poderão ser decididos, alternativamente, pelo Presidente do COPAM, ad referendum das URCs.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Fica revogado o art. 33 do Decreto n.º 44.667, de 3 de dezembro de 2007.[3]

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho



[1] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário Oficial da União – 30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União – 31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

 

 

[2] O Decreto Estadual nº 44.316, de 07 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 08/06/2006) dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei nº 12.585 de 17 de julho de 1997.

 

 

 

[3] O Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.