Decreto nº 44.680 de 17 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro
de 2007.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” em 18/12/2007)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007, DECRETA:[1]
Art. 1º Ficam
restauradas, na forma da última composição de seus membros, as Câmaras
Especializadas a que se refere o Decreto nº 44.316, de 7 de junho de 2006, para
fins exclusivos de deliberar sobre os pedidos de licenças ambientais e os processos
de aplicação de penalidades das áreas das bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba,
enquanto não constituídas as respectivas Unidades Regionais Colegiadas - URCs.[2]
Parágrafo único. Os pedidos
de licenças ambientais e processos de aplicação de penalidades a que se refere o
caput poderão ser decididos, alternativamente, pelo Presidente do COPAM, ad
referendum das URCs.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
art. 33 do Decreto n.º 44.667, de 3 de dezembro de 2007.[3]
Palácio da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
[1] A Lei Delegada nº
178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário
Oficial da União – 30/01/2007) (Republicação - Diário Oficial da União –
31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM - e dá outras providências.
[2] O Decreto Estadual
nº 44.316, de 07 de junho de 2006
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 08/06/2006) dispõe sobre a organização
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei nº
12.585 de 17 de julho de 1997.
[3] O Decreto Estadual
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.