Deliberação CERH nº 105, de 16 de Junho de 2008.

 

Altera Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.[1]

 

(Publicação–Diário do Executivo–“Minas Gerais”–17/06/2008)

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições e como Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05 junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG n.º 01, de 17 de agosto de 1999, [2]

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Os itens "2", "5", "7" e "8" do inciso I e o item "18" do inciso II e o item "24" do inciso III, do artigo 1º, da Deliberação CERH n.º 07, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º - ...

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

 

(...)

 

2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

 

2º Suplente-- IVANIA MORAES SOARES

 

(...)

 

5. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP

 

(...)

 

2º Suplente - DÉCIO TEIXEIRA DA COSTA NAZARETTI

 

(...)

 

7. Secretaria de Estado de Turismo - SETUR

 

Titular - ROBSON NAPIER

 

1º Suplente - MARCEL VASCONCELLOS TEIXEIRA

 

(...)

 

8. Sub-Secretaria de Estado de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética

 

Titular - (...)

 

2º Suplente- GILBERTO MORAIS PIMENTA

 

(...)

 

II-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

(...)

 

BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA

 

18. UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PS1 e PS2

 

Titular- (...)

 

1º Suplente- RONALDO CHAIPP MOCKDECE - Superintendente da Agenda Juiz de Fora

 

Prefeitura Municipal de Juiz de Fora

 

(...)

 

III-REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECUSOS HÍDRICOS:

 

(...)

 

24. FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FAEMG

 

Titular- (...)

 

1º. Suplente - ANA PAULA BICALHO DE MELLO."

 

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de junho de 2008.

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 



[1] A Deliberação CERH nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras providências.

 

[2] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999  (Publicação- Diário do Executivo - "Minas Gerais"- 29/01/1999 ) atribuiu ao o Secretário-executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –CERH o deliberar de resoluções normativas..Art.  41  - Ao CERH-MG, na condição de órgão deliberativo  e normativo central do SERGH-MG, compete: I  -  estabelecer os princípios e as diretrizes da  Política.Estadual  de  Recursos  Hídricos a  serem  observados  pelo  PlanoEstadual  de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de  Bacias Hidrográficas;II - aprovar proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos, na forma estabelecida nesta Lei; III -decidir  os  conflitos  entre  comitês  de   bacia hidrográfica; IV - atuar como instância de recurso nas decisões dos comitês de bacia hidrográfica;V  -  deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito do comitê de bacia hidrográfica; VI  -  estabelecer os critérios e as normas  gerais  para  a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;VII  -  estabelecer os critérios e as normas gerais sobre  a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;VIII   - aprovar  a  instituição  de  comitês  de   bacia hidrográfica; IX   -  reconhecer   os  consórcios  ou   as   associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais,locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos; X  -  deliberar sobre o enquadramento dos corpos de água  em classes, em consonância com as diretrizes do Conselho Estadual  de Política  Ambiental - COPAM-MG - e de acordo com  a  classificação estabelecida na legislação ambiental;XI - exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em  lei  ou  regulamento, compatíveis com  a  gestão  de  recursos hídricos  do Estado ou de sub-bacias de rios de domínio  da  União cuja gestão lhe tenha sido delegada. O Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.O Decreto Estadual nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG. A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.