Deliberação CERH nº 105, de 16 de Junho
de 2008.
Altera Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de
2005, e dá outras providências.[1]
(Publicação–Diário do Executivo–“Minas
Gerais”–17/06/2008)
O
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- SEMAD, no uso de suas atribuições e como Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, e tendo em vista o disposto no Decreto
n.º 37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373,
de 05 junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG n.º 01, de 17 de agosto
de 1999, [2]
D E L I B E R A:
Art. 1º - Os itens "2", "5",
"7" e "8" do inciso I e o item "18" do inciso II
e o item "24" do inciso III, do artigo 1º, da Deliberação CERH n.º
07, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
1º - ...
I
- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
(...)
2.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
2º
Suplente-- IVANIA MORAES SOARES
(...)
5.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP
(...)
2º
Suplente - DÉCIO TEIXEIRA DA COSTA NAZARETTI
(...)
7.
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Titular
- ROBSON NAPIER
1º
Suplente - MARCEL VASCONCELLOS TEIXEIRA
(...)
8.
Sub-Secretaria de Estado de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política
Energética
Titular
- (...)
2º
Suplente- GILBERTO MORAIS PIMENTA
(...)
II-REPRESENTANTES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
(...)
BACIAS
HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA
18.
UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PS1 e PS2
Titular-
(...)
1º
Suplente- RONALDO CHAIPP MOCKDECE - Superintendente da Agenda Juiz de Fora
Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora
(...)
III-REPRESENTANTES
DOS USUÁRIOS DE RECUSOS HÍDRICOS:
(...)
24.
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FAEMG
Titular-
(...)
1º.
Suplente - ANA PAULA BICALHO DE MELLO."
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de junho de 2008.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Deliberação CERH
nº 07 de 14 de dezembro de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 21/12/2005) estabelece a composição do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, e dá outras
providências.
[2] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação- Diário do
Executivo - "Minas Gerais"- 29/01/1999 ) atribuiu ao o
Secretário-executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos –CERH o
deliberar de resoluções normativas..Art.
41 - Ao CERH-MG, na condição de
órgão deliberativo e normativo central
do SERGH-MG, compete: I - estabelecer os princípios e as diretrizes
da Política.Estadual de
Recursos Hídricos a serem
observados pelo PlanoEstadual
de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas;II - aprovar proposta do
Plano Estadual de Recursos Hídricos, na forma estabelecida nesta Lei; III
-decidir os conflitos
entre comitês de
bacia hidrográfica; IV - atuar como instância de recurso nas decisões
dos comitês de bacia hidrográfica;V
- deliberar sobre projetos de
aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito do comitê de bacia
hidrográfica; VI - estabelecer os critérios e as normas gerais
para a outorga dos direitos de
uso de recursos hídricos;VII - estabelecer os critérios e as normas gerais
sobre a cobrança pelo direito de uso de
recursos hídricos;VIII - aprovar a
instituição de comitês
de bacia hidrográfica; IX -
reconhecer os consórcios
ou as associações intermunicipais de bacia
hidrográfica ou as associações regionais,locais ou multissetoriais de usuários
de recursos hídricos; X - deliberar sobre o enquadramento dos corpos de
água em classes, em consonância com as
diretrizes do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM-MG - e de
acordo com a classificação estabelecida na legislação
ambiental;XI - exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei
ou regulamento, compatíveis
com a
gestão de recursos hídricos do Estado ou de sub-bacias de rios de domínio da
União cuja gestão lhe tenha sido delegada. O Decreto Estadual
nº 37.191, de 28 de agosto de 1995
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995)
dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras
providências.O Decreto Estadual
nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o
Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.