Deliberação Normativa COPAM nº 09, de 10 de dezembro de 1981

 

REVOGADA[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais”, 22/12/1981) [2]

 

A Comissão de Política Ambiental - COPAM[3], no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos IV e IX da Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, e o artigo 41 do Decreto nº 21.228, de 10 de março de 1981.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Ficam delegadas às Câmaras Especializadas da COPAM as atribuições de aprovar Relatórios de Impacto Ambiental e autorizar a expedição de Licenças de Instalação (LI) e de funcionamento (LF).

 

§ 1º - Compete à Secretaria Executiva oferecer às Câmaras Especializadas parecer conclusivo sobre o Relatório de Impacto Ambiental e expedir as Licenças a que se refere este artigo.

 

§ 2º - As Câmaras Especializadas deliberarão sobre os pedidos de licenciamento no prazo de dez dias, contados do recebimento do respectivo parecer conclusivo. Findo este prazo sem deliberação, prevalecerá a conclusão do referido parecer.

 

§ 3º - Concedida a Licença de Instalação (LI), fica autorizada a Secretaria Executiva a expedir a Licença de Funcionamento (LF) de acordo com o procedimento previsto na Resolução 02/81 da COPAM.

 

Art. 2º - As Câmaras Especializadas poderão, se considerarem necessário ou conveniente, submeter sua decisão à apreciação do Plenário da COPAM.

 

Art. 3º - O Plenário da COPAM poderá reexaminar os pedidos de licenciamento, em grau de recurso, desde que efetivados no prazo de oito dias, a partir da publicação da decisão da Câmara Especializada competente.

 

Parágrafo Único - O recurso será interposto mediante requerimento subscrito pelo interessado ou por, pelo menos, três dos membros do Plenário da COPAM.

 

Art. 4º - A Secretaria Executiva fará publicar, no “Minas Gerais” e em um periódico local ou regional de grande circulação, os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.

 

Art. 5º - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1981.

 

Fernando Fagundes Netto

Presidente da COPAM



[1] Esta Deliberação foi revogada pela Deliberação Normativa COPAM nº 30, de 29 de Setembro de 1998.

[2] O Decreto nº 32.566, de 04 de março de 1991. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/03/1991) definiu o procedimento para licenciamento ambiental.

[3] A Lei Estadual nº 9.514, de 29 de dezembro de 1987Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/12/1987) transformou a Comissão de Política Ambiental em Conselho Estadual de Política Ambiental