Deliberação
Normativa COPAM nº 09, de 10 de dezembro de 1981
REVOGADA[1]
(Publicação
- Diário do Executivo - “Minas Gerais”, 22/12/1981) [2]
A
Comissão de Política Ambiental - COPAM[3],
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos IV e IX da Lei nº
7.772, de 08 de setembro de 1980, e o artigo 41 do Decreto nº 21.228, de 10 de
março de 1981.
R
E S O L V E:
Art.
1º - Ficam delegadas às Câmaras Especializadas da COPAM as atribuições de
aprovar Relatórios de Impacto Ambiental e autorizar a expedição de Licenças de
Instalação (LI) e de funcionamento (LF).
§
1º - Compete à Secretaria Executiva oferecer às Câmaras Especializadas parecer
conclusivo sobre o Relatório de Impacto Ambiental e expedir as Licenças a que se
refere este artigo.
§
2º - As Câmaras Especializadas deliberarão sobre os pedidos de licenciamento no
prazo de dez dias, contados do recebimento do respectivo parecer conclusivo.
Findo este prazo sem deliberação, prevalecerá a conclusão do referido
parecer.
§
3º - Concedida a Licença de Instalação (LI), fica autorizada a Secretaria
Executiva a expedir a Licença de Funcionamento (LF) de acordo com o procedimento
previsto na Resolução 02/81 da COPAM.
Art.
2º - As Câmaras Especializadas poderão, se considerarem necessário ou
conveniente, submeter sua decisão à apreciação do Plenário da
COPAM.
Art.
3º - O Plenário da COPAM poderá reexaminar os pedidos de licenciamento, em grau
de recurso, desde que efetivados no prazo de oito dias, a partir da publicação
da decisão da Câmara Especializada competente.
Parágrafo
Único - O recurso será interposto mediante requerimento subscrito pelo
interessado ou por, pelo menos, três dos membros do Plenário da
COPAM.
Art.
4º - A Secretaria Executiva fará publicar, no “Minas Gerais” e em um periódico
local ou regional de grande circulação, os pedidos de licenciamento, sua
renovação e a respectiva concessão.
Art.
5º - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, 10 de dezembro de 1981.
Fernando
Fagundes Netto
Presidente
da COPAM
[1] Esta Deliberação foi revogada pela Deliberação Normativa COPAM nº 30, de 29 de Setembro de 1998.
[2] O Decreto nº 32.566, de 04 de março de 1991. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/03/1991) definiu o procedimento para licenciamento ambiental.
[3]
A Lei Estadual nº
9.514, de 29 de dezembro de 1987Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/12/1987) transformou a Comissão de Política Ambiental