Deliberação Normativa COPAM nº 152, de 13 de julho de 2010.

 

Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 138, de 12 de agosto de 2009. [1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2010)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei Delegada n° 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [2] [3] [4]

 

DELIBERA, "ad referendum" da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 138, de 12 de agosto de 2009 passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º:

 

"§ 4º - A pavimentação e / ou calçamento de rodovias já existentes de acesso às Unidades de Conservação, conforme item E-01-03-1 - pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias da Deliberação Normativa nº. 74, de 09 de setembro de 2004, e localizadas na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 e da Resolução CONAMA nº. 13, de 06 de dezembro de 1990, respectivamente, poderão, a critério do órgão ambiental competente, ser dispensados da convocação a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 13 de julho de 2010.

 

 

José Carlos Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº. 138, de 12 de agosto de 2009 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais"- 13/08/2009) (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais"- 11/09/2009) convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental.

[2] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

[4] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.