Deliberação Normativa CERH - MG nº 13, de 16 de junho de 2004.

 

(REVOGADA)[1]

 

Institui, em caráter permanente, a Câmara Técnica Planos de Recursos Hídricos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 03/07/2004)

 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

 

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a formação, organização e funcionamento de suas Câmaras Técnicas Especializadas, para cumprimento do disposto nos art. 5º do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001.[2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Câmara Técnica de Planos de Recursos Hídricos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CTPLAN-MG.

 

Art. 2º Cabe à CTPLAN-MG:

 

I - desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação dos instrumentos de gestão:

a)Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

b)Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

 

II – analisar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme determinado pelo art. 10 da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;[3]

 

III – propor ações no sentido de fomentar o desenvolvimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;

 

IV - analisar e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos Diretores, antes do Plenário do CERH-MG, especialmente no que se refere aos Planos Diretores já constituídos e ao conteúdo mínimo determinado pelo art.28 do Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001;

 

V- promover ações com vistas ao cumprimento do arts.4º e 5º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

 

VI - assessorar o Estado, através da regulamentação adequadas de normas, a serem encaminhadas e aprovadas pelo CERH-MG, as atividades que se referem à promoção e ao planejamento de ações integradas nas bacias hidrográficas, conforme art. 6º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

 

VII- propor e analisar convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômica- financeira com os municípios, para a implantação de programas relacionados à proteção e gestão dos recursos hídricos, conforme art.7º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

 

VIII - assessorar, por meio de seus membros, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;

 

IX – outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.

 

Art. 3º A CTPLAN-MG será integrada por 08 (oito) membros, a serem escolhidos na forma prevista nos arts. 3º e 5º da Deliberação Normativa CERH-MG n.º 10, de 16 de junho de 2004, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º desta Deliberação Normativa.[4]

 

Art. 4º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de junho de 2004

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH



[1] Esta Deliberação Normativa foi revogada pela Deliberação Normativa CERH - MG Nº 21, de 25 de Agosto de 2008 .

[2] O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.

[3] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

[4] A Deliberação Normativa CERH - MG nº 10, de 16 de junho de 2004  (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 03/07/2004) estabelece diretrizes gerais para formação, organização e funcionamento de câmaras técnicas especializadas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.