Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1816, de 26
de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais
para renovação de registro estabelecidos na Resolução conjunta SEMAD/IEF n°
1661, de 27de julho de 2012. [1]
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMAD,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45.824, de 20 de
dezembro de 2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; e considerando a Lei nº
14.309, de 19 de junho de 2002 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº.
43.710, de 8 de janeiro de 2004, e alterações
posteriores e Decreto Estadual nº. 44.844, de 25 de junho de 2008,[2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º Fica
prorrogado para o dia 31 de março de 2013, para exercício do ano 2013, o prazo
estabelecido no Art. 12, caput da Resolução conjunta
SEMAD/IEF n° 1661, de 27 de julho de
2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao
órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas
na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de
1990 e Decreto Estadual nº. 43.710, de 8 de janeiro de
2004.[6] [7] [8]
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de
fevereiro de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas.