DELIBERAÇÃO COPAM Nº 479, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

 

Estabelece a designação dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/05/2013)

(REVOGADA - DELIBERAÇÃO COPAM nº 996, de 16 de dezembro de 2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 [1]e,

 

            Considerando a Deliberação COPAM nº 460, de 16 de abril de 2013, que estabelece a composição da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, [2]

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no anexo único desta Deliberação, para exercer mandato de 03 (três) anos, referente ao triênio 2013-2016.

 

            § 1º - A CPB terá como Presidente um representante a ser designado pela Semad, que não integra a composição apresentada no Anexo Único para efeito de votação das suas competências estabelecidas no art. 18 do Decreto 44.667, de 3 de dezembro de 2007, mas no caso de empate nas votações terá a prerrogativa do voto de qualidade.

 

            § 2º - Ficam designados para a representação da SEMAD, no exercício da Presidência da CPB, conforme Parágrafo Único do art. 11 da Deliberação Normativa COPAM Nº 177, de 22 de agosto de 2013:

 

I - Titular: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior

II - 1º Suplente: Henri Dobs Collet

III - 2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente,

dispensada a publicação, conforme dispositivo acima.

 

            Art. 2º - O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 344, de 28 de fevereiro de 2008.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

ANEXO ÚNICO

Composição nominal da CPB que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 460, de 16 de abril de 2013.

           

            I - Poder Público:

 

a)    Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais - SETUR;

 

            Titular: Graziele Júnia Pereira de Vilela

            1º Suplente: Mariana Araujo Rocha

            2º Suplente: Lívia de Paiva Pacheco

 

b)   Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

 

            Titular: Ten. Cel. André Luiz dos Reis Gerken

            1º Suplente: 1º Ten. Davi Lucas Soares

            Suplente: 1º Ten. Cleber Ribeiro de Carvalho

 

      c) Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;

            Titular: Carlos Eduardo Ferreira Pinto

            1º Suplente: Francisco Chaves Generoso

            2º Suplente: Cristina Kistemann Chiodi

 

d)   Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

 

            Titular: Nino Antônio Camini

            1º Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Vili Pinheiro Tomich

            2º Suplente: Irene Maria Vaz Magni Frayha

 

            II - Setor Produtivo:

 

a)    Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG;

 

            Titular: Fábio Veras de Souza

            1º Suplente: Anízio Dutra Vianna

            2º Suplente: Liliane Alves de Carvalho

 

b)   Associação Mineira de Silvicultura - AMS;

 

            Titular: Antônio Tarcizo de Andrade e Silva

            1º Suplente: Igor Lopes Braga

            2º Suplente: Maria Ivani Pereira

 

c)    Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

 

            Titular: Wagner Soares Costa

            1º Suplente: Jadir Silva Oliveira

            2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcante

 

d)   Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG.

 

            Titular: Ana Paula Bicalho de Mello

            1º Suplente: Carlos Alberto Santos de Oliveira

            2º Suplente: A Indicar

 

            III - Sociedade Civil:

 

a)    Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG;

 

            Titular: Walter Soares Oliveira

            1º Suplente: Admilson Martins Diniz[3]

            2º Suplente: Cintia Ribeiro de Freitas

            1º Suplente: Gustavo Ferreira Carvalho

 

b)   Conselho Regional de Biologia 4ª Região - CRBio/MG;

 

            Titular: Igor Alexis de Souza Noronha

            1º Suplente: Dulce de Campos Barbosa

            2º Suplente: Gladistone Corrêa de Araújo

 

c)    1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

 

            Titular: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes – A Indicar

            1º Suplente: Centro Universitário UNA - Newton Pimentel de Ulhôa Barbosa

            2º Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes - A Indicar

 

d)   1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.[4]

d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA – Francisco Mourão Vasconcelos.

 

 

 

            Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA – Ligia Vial Vasconcelos

            1º Suplente: Movimento Verde de Paracatu - Gustavo Bernardino Malacco da Silva

            2º Suplente: Associação Amigos do Meio Ambiente - A Indicar



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

 

[2] Deliberação COPAM nº 460, de 16 de abril de 2013.

[3] A Deliberação copam nº 914, de 17 de agosto de 2016

, alterou este dispositivo.

[4]  A DELIBERAÇÃO COPAM Nº 919, DE 29 DE AGOSTO DE 2016, Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.