Deliberação
Normativa COPAM nº
191, de 06 de janeiro de 2014.
(REVOGAÇÃO -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)
Altera
o Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004,
incluindo o código para atividade de pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento. [1]
(Publicação
- “Minas Gerais” - Diário do Executivo - “07/01/2014)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que
lhe confere o Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, com
respaldo no art. 214, § 1º, ix, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
nos termos do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º
do Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de
2007 e art. 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, [2]
[3]
[4]
[5]
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e
Recursal do COPAM:
Art. 1º - Fica incluído no Anexo Único
da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, o código de
atividade descrito a seguir: A-05-04-6 - Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e derevestimento. Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: G Geral: M Porte:
Área
útil ≤ 1,0 ha. : Pequeno
1,0
< Área útil ≤ 5,0 ha. : Médio
Área
útil > 5,0 ha. : Grande
Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação
Normativa incidem, conforme o caso, nos processos que foram formalizados e não
tiveram sua análise concluída, ou quando da revalidação da licença ambiental ou
da obtenção da autorização ambiental de funcionamento.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de
2014.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.