Deliberação Normativa COPAM nº 191, de 06 de janeiro de 2014.

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)

 

Altera o Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, incluindo o código para atividade de pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento. [1]

 

(Publicação - “Minas Gerais” - Diário do Executivo - “07/01/2014)

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, com respaldo no art. 214, § 1º, ix, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º do Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, [2] [3] [4] [5]

 

            DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

 

            Art. 1º - Fica incluído no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, o código de atividade descrito a seguir: A-05-04-6 - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e derevestimento. Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: G Geral: M Porte:

 

Área útil ≤ 1,0 ha. : Pequeno

1,0 < Área útil ≤ 5,0 ha. : Médio

Área útil > 5,0 ha. : Grande

 

            Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação Normativa incidem, conforme o caso, nos processos que foram formalizados e não tiveram sua análise concluída, ou quando da revalidação da licença ambiental ou da obtenção da autorização ambiental de funcionamento.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014.

 

 

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.



[1] Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004.

 

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 214, § 1º, IX.

 

[3] Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.

 

[4] Decreto Estadual nº 44.667, art. 4º, de 3 de dezembro de 2007.

 

[5] Deliberação Normativa COPAM nº 177, art. 7º, de 22 de agosto de 2012.