Resolução SEMAD nº 2.196, de 24 de outubro de 2014.

 

 

Determina a realização da Avaliação Ambiental Integrada da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH que menciona

 

(Revogada – Diário do Executivo- “Minas Gerais”- 12/03/2019)

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 25/10/2014)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, no art. 3º, no parágrafo único do art. 7º, e nos incisos III, V, IX do art. 8º do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, Considerando o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012 que dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais. Considerando os aspectos naturais e a importância ambiental e ecológica das UPGRHS a que se refere esta Resolução. [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinada, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012, a realização de Avaliação Ambiental Integrada da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN1.

 

§ 1º - A Avaliação Ambiental Integrada a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborada conforme disposto no Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012.

 

§ 2º - Os resultados da Avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá ser submetido a apreciação da SEMAD, sendo, posteriormente, apresentadas nas respectivas Unidades Regionais Colegiadas – URC do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

 

§ 3º - Ficam sobrestadas, nos termos do §1º, art. 5º da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012, as análises dos processos de regularização ambiental de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica situados nas UPGRH listada no caput deste artigo, que ainda não tenham a Licença Prévia concedida.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.

 

 

Alceu José Torres Marques

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011

 

[2] Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007

 

[3] Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012