Resolução SEMAD nº 2.196, de 24 de outubro de
2014.
Determina a realização da Avaliação Ambiental
Integrada da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH que menciona
(Revogada –
Diário do Executivo- “Minas Gerais”- 12/03/2019)
(Publicação – Diário do Executivo – Minas
Gerais – 25/10/2014)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 45.824, de
20 de dezembro de 2011, no art. 3º, no parágrafo único do art. 7º, e nos
incisos III, V, IX do art. 8º do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, Considerando
o disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012 que
dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI como
instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos
hidrelétricos no Estado de Minas Gerais. Considerando os aspectos naturais e a
importância ambiental e ecológica das UPGRHS a que se refere esta Resolução. [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º - Fica determinada, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 175, de 08
de maio de 2012, a realização de Avaliação Ambiental Integrada da Unidade de
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH PN1.
§
1º - A Avaliação Ambiental Integrada a que se refere o caput deste artigo
deverá ser elaborada conforme disposto no Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012.
§
2º - Os resultados da Avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá ser
submetido a apreciação da SEMAD, sendo, posteriormente, apresentadas nas
respectivas Unidades Regionais Colegiadas – URC do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM.
§
3º - Ficam sobrestadas, nos termos do §1º, art. 5º da Deliberação Normativa
COPAM nº 175, de 08 de maio de 2012, as análises dos processos de regularização
ambiental de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica situados nas
UPGRH listada no caput deste artigo, que ainda não tenham a Licença Prévia
concedida.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 24 de outubro de 2014.
Alceu José Torres Marques
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.