PORTARIA IEF Nº 76 , DE 22 DE JULHO DE 2015.

 

Institui o modelo do “Termo de Compromisso de Compensação Ambiental.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2015)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, bem como na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e ainda o Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011.[1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir modelo do “Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA”, em cumprimento às obrigações de compensação ambiental nos termos da legislação a ser adotado pelos servidores do Instituto Estadual de Florestas no âmbito de suas competências.

 

Art. 2º - O TCCA deverá ser impresso conforme modelo disponibilizado no site do IEF por meio do link http://www.ief.mg.gov.  br/compensacao-ambiental e deverá ser emitido em 3 (três) vias de igual teor, sendo a 1ª (primeira) via da GCA, a 2ª (segunda) via do empreendedor e a 3ª (terceira) via será anexa ao processode compensação.

 

Parágrafo Único. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dotermo descrito no caput para atender as especificidades do casoconcreto mediante solicitação justificada, após a sua análise e aprova

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 24 de 19 de março de 2014

 

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Indepenência do Brasil.

 

Adriana Araújo Ramo

Diretora Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

 

[2] Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011

 

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000

 

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

 

[5] Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009

 

[6] Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011