PORTARIA IEF Nº 76 ,
DE 22 DE JULHO DE 2015.
Institui o modelo do “Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 24/07/2015)
A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com respaldo na Lei Federal nº
9.985, de 18 de Julho de 2000, bem como na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e ainda o Decreto Estadual nº 45.175, de 17 de setembro de 2009,
alterado pelo Decreto nº 45.629 de 06 de julho de 2011.[1]
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[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir modelo do “Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA”,
em cumprimento às obrigações de compensação ambiental nos termos da legislação
a ser adotado pelos servidores do Instituto Estadual de Florestas no âmbito de suas
competências.
Art.
2º - O TCCA deverá ser impresso conforme modelo disponibilizado no site do IEF
por meio do link http://www.ief.mg.gov. br/compensacao-ambiental e deverá ser emitido em 3 (três) vias
de igual teor, sendo a 1ª (primeira) via da GCA, a 2ª (segunda) via do
empreendedor e a 3ª (terceira) via será anexa ao processode
compensação.
Parágrafo
Único. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dotermo
descrito no caput para atender as especificidades do casoconcreto
mediante solicitação justificada, após a sua análise e aprova
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Fica revogada a Portaria nº 24 de 19 de março de 2014
Belo
Horizonte, aos 22 de julho de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Indepenência do Brasil.
Adriana
Araújo Ramo
Diretora Geral do IEF