DELIBERAÇÃO NORMATIVA
COPAM Nº 203, DE 22 DE
JULHO DE 2015.
(REVOGAÇÃO -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)
Altera o anexo único
da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro
de 2004, incluindo código para atividade de Produção de Energia Termoelétrica a
Gás Natural e Biogás e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais”- 22/08/2015)
O
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art.
214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art.
4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu
Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II. Considerando
a necessidade de adequar os procedimentos de regularização ambiental para a
atividade de Produção de Energia Termoelétrica a Gás Natural e Biogás; [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica incluído o código sobre
Produção de Energia Termoelétrica a Gás Natural e Biogás no Anexo Único da
Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de
2004, conforme descrito a seguir:
E-02-02-4 Produção de Energia Termoelétrica a
Gás Natural e Biogás.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte: Capacidade Instalada ≤ 10 MW : pequeno
Capacidade
Instalada > 100 MW
:grande
Os
demais :
médio
Art. 2º - Fica alterado o código sobre
Produção de Energia Termoelétrica constante no Anexo Único da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004,
conforme descrito a seguir:
E-02-02-1 Produção de Energia Termoelétrica,
exclusive Gás Natural e Biogás
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G
Porte: Capacidade
Instalada ≤ 10 MW
: pequeno
Capacidade
Instalada > 100 MW
: grande
Os
demais :
médio
Art. 3º - Os efeitos desta Deliberação
Normativa incidem, conforme o caso, nos processos que foram formalizados e não
tiveram sua análise concluída, ou quando da próxima fase da licença ambiental.
Art.
4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.