DELIBERAÇÃO CERH Nº 382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Aprova a prorrogação da equiparação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, como Agência de Bacia da Bacia Hidrográfica do Rio Pará - SF2.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 04/01/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47, §2º, da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999; nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001; no artigo 4º, §2º, da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006 e o disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 23, de 12 de setembro de 2008, [1] [2] [3] [4]

DELIBERA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano a equiparação da Associa- ção Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, como Agência de Bacia da Bacia Hidrográfica do Rio Pará - SF2, visando a celebração do Contrato de Gestão com o IGAM, conforme decisão exarada na 97ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 17 de dezembro de 2015.

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.

 

 



[1] Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999

 

[2] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001

 

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006

 

[4] Deliberação Normativa CERH-MG nº 23, de 12 de setembro de 2008