PORTARIA IGAM Nº07, 12 DE JANEIRO DE 2016.

 Revoga as Portarias IGAM nº72 de 28 de fevereiro de 2011 e nº73 de 28 de fevereiro de 2011.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2016)

 

            A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV do artigo 9º da Lei Estadual nº 12.584[1], de 17 de julho de 1997, no Decreto nº 43.636 [2]de 28 de outubro de 2014 e com base no disposto da Lei Estadual nº 13.199 [3]de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual nº 13.771 [4] de 11 de dezembro de 2000 e na Lei Federal 9.433[5], de 08 de janeiro de 1997. Considerando a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº2302, de 05 de outubro de 2015, que estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no Estado de Minas Gerais; Considerando que as novas regras estabelecidas pela resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302[6], de 05 de outubro de 2015, suplantam as condições estabelecidas pelas Portarias IGAM nº 72, de 28 de fevereiro de 2011 e nº 73, de 28 de fevereiro de 2011, conforme demonstrado na Nota Técnica GPDRH nº 45.

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias IGAM nº 72 de 28 de fevereiro de 2011 e nº 73 de 28 de fevereiro de 2011.

             Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do IGAM



[1] Lei Estadual nº 12.584

[2] Decreto nº 43.636

[3] Lei Estadual nº 13.199

[4] Lei Estadual nº 13.771

[5] Lei Federal 9.433

[6] Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302