PORTARIA
IEF Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Instaura
Tomada de Contas Especial e Designa Comissão para Tomada de Contas Especial n°
01/2016
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei
Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e suas alterações,
atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17
de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório da Comissão de
Sindicância Administrativa Investigatória criada através da Portaria IEF nº
168/2013, Nota Técnica nº 1370.0279.14 da Unidade Integrada de Auditoria do
SISEMA, Ato DG nº 50/2014, Nota Jurídica nº 001/2015 da Procuradoria do IEF,
Notificação nº 003/2015 da SURL/SEMAD, e Relatório do conselheiro Lucas Brumer Vasconcelos – representante dos servidores no
Conselho de Administração do IEF, e do Carlos Alberto Santos Oliveira –
representante da FAEMG, [1]
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RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar tomada de contas especial para apurar
os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa
resultar dano ao erário” conforme inciso IV do art. 47 da Lei Complementar n°.
102/2008 em decorrência do furto do veículo oficial Mitsubishi L200 placa
HMH-4893.
Art. 2º - Designar comissão de tomada de contas especial
para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantifica- ção do dano ao erário, a
formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador
de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é
composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é
substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: I - Hélio Benjamin
Costa, Analista Ambiental – MASP 1.147.622-3; II - Izaías
Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental – MASP 1.050.484-3;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro
de 2016.
Adriana Araújo Ramos
Diretor Geral do IEF