PORTARIA IEF Nº 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Instaura Tomada de Contas Especial e Designa Comissão para Tomada de Contas Especial n° 01/2016

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/01/2016)

 

            A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória criada através da Portaria IEF nº 168/2013, Nota Técnica nº 1370.0279.14 da Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, Ato DG nº 50/2014, Nota Jurídica nº 001/2015 da Procuradoria do IEF, Notificação nº 003/2015 da SURL/SEMAD, e Relatório do conselheiro Lucas Brumer Vasconcelos – representante dos servidores no Conselho de Administração do IEF, e do Carlos Alberto Santos Oliveira – representante da FAEMG, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

            RESOLVE:

            Art. 1º - Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário” conforme inciso IV do art. 47 da Lei Complementar n°. 102/2008 em decorrência do furto do veículo oficial Mitsubishi L200 placa HMH-4893.

            Art. 2º - Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantifica- ção do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.

            Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: I - Hélio Benjamin Costa, Analista Ambiental – MASP 1.147.622-3; II - Izaías Francisco Pereira Souza, Analista Ambiental – MASP 1.050.484-3;

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2016.

 

Adriana Araújo Ramos

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual n. 45.834

[2] Portaria IEF nº 168/2013

[3] Lei Estadual nº 8.666

[4] Lei Estadual nº 2.606

[5] Lei Delegada nº 180

[6] Lei Complementar nº 102