PORTARIA IEF Nº 37 DE 20 DE MAIO DE 2016.

        

Revoga a Portaria IEF nº 172/14.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/05/2016)

 

            A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016e Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968 e Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

            RESOLVE:

            Art. 1º- Revogar a Portaria IEF nº 172/14, que estabeleceu os procedimentos e normas para o Cadastro de plantios e regulamentação de Declaração de Colheita e Comercialização de floresta plantada no Estado de Minas Gerais, considerando o bloqueio, por tempo indeterminado, do Sistema de Controle de Atividades Florestais - CAF/ SISEMANET.

            Art. 2º - A apresentação, através de processos físicos, do Plano de Suprimento Sustentável – PSS, da Comprovação Anual de Suprimento – CAS e da comprovação das fontes de suprimento no Estado de Minas Gerais, deverá observar o disposto na Resolução Conjunta SEMAD/ IEF nº 1742/12.

            Art.3º - Para a emissão de Declaração de Colheita e Comercialização – DCC deverá ser observado o disposto na Resolução Conjunta SEMAD/ IEF nº 1906/13.

            Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

Adriana Araújo Ramos

Diretora Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 43.710, de 08 de janeiro de 2004

[2] Lei Estadual nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

[3] Decreto nº 45.834

[4] Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968

[5] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[6] Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012