PORTARIA
IGAM Nº 14, DE JUNHO DE 2016.
Define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC, na Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Rangel ou Pavões, no município de Patrocínio – MG.
(Publicação – Diário do executivo –
“Minas Gerais” – 14/06/2016)
A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de
1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08
de janeiro de 1997 e no Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014; Considerando
a Nota Técnica DIC/DvRU Nº
07/2006, que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de
Conflito – DAC; [1] [2] [3]
[4]
[5]
R E S O L V E:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a
que se refere a DAC n° 007/2006, localizada na Bacia Hidrográfica do Ribeirão
Rangel ou Pavões, no município de Patrocínio - MG, situada a montante do ponto
de coordenadas geográficas latitude 19°01’20,5’’ S e longitude 47°08’04,0’’ W,
dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite
outorgável a fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM