PORTARIA IGAM Nº 26, 08 DE AGOSTO DE 2016.

 

Revoga-se a Declaração de Área de Conflito do Rio Gorutuba, localizada na bacia hidrográfica do Rio Gorutuba, nos municípios de Janaúba, Francisco Sá, Riacho dos Machados, Porteirinha e Nova Porteirinha – MG.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 19/08/2016)

 

            A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997, e com base no disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual n° 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e no Decreto n° 43.636, de 28 de outubro de 2014; Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC; [1] [2] [3] [4] [5]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Revoga-se a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 003/2006 – Rio Gorutuba, localizada na bacia hidrográfica do Rio Gorutuba, nos municípios de Janaúba, Francisco Sá, Riacho dos Machados, Porteirinha e Nova Porteirinha - MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude 15°38’05’’S e longitude 43°17’51’’W.

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte,08 de Agosto de 2016.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral IGAM



[1] Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997;

[2] Lei Estadual n° 13.771, de 11 de dezembro de 2000;

[3] Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997;

[4] Decreto n° 43.636, de 28 de outubro de 2014.

[5] Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999;