RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.401
de 23 de agosto de 2016.
Estabelece
o limite de atuação do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM para o
exercício da competência prevista no artigo 12, inciso IV, da Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, enquanto não se ultimarem as regras de transição
previstas no artigo 36 c/c artigo 38, caput, da lei citada.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/08/2016)
(Retificação –
Diário do Executivo- ´´Minas Gerais´´- 26/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 12, IV da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no
artigo 2°, incisos IV a VIII, do Decreto nº 46.967, de
10 de março de 2016 e a DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso IV, artigo 9º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17
de julho de 1997 e considerando o disposto na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999; [1]
[2] [3] [4] [5]
Considerando que compete ao IGAM
outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, nos
termos do artigo 12, inciso IV, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.
Considerando que até que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 36 c/c
artigo 38, caput, da Lei nº 21.972, de 2016, compete transitoriamente às
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs,
analisar requerimentos e conceder a outorga dos direitos de uso de recursos
hídricos;
Considerando que essas regras de
transição foram estabelecidas para permitir a estruturação do IGAM, necessária
para o desempenho da competência de outorgar, que, no entanto, já pertence ao
IGAM desde a publicação da Lei nº 21.972, de 2016;
Considerando
a necessidade do IGAM analisar e emitir atos
autorizativos de uso da água antes de se ultimar as referidas regras de
transição, nos limites estabelecidos pela capacidade de sua equipe técnica,
para que não haja deficiência do Estado em face da obrigatoriedade de
regularização dos usuários de água, tendo em vista a incapacidade técnica das SUPRAM´s
para procederem a essa análise.[6]
Considerando a necessidade do IGAM analisar e emitir atos autorizativos de uso da água
antes de se ultimar as referidas regras de transição, nos limites estabelecidos
pela capacidade de sua equipe técnica, para que não haja deficiência do Estado
em face da obrigatoriedade de regularização dos usuários de água, tendo em
vista limitações operacionais das SUPRAM´s para
procederem a essa análise.
Considerando a necessidade de
delimitar os procedimentos estruturados no âmbito do IGAM para expedição dos
atos autorizativos abaixo citados, tendo em vista a capacidade de atendimento
da equipe técnica hoje existente na Autarquia; e
Considerando os termos da Nota
Técnica DPRE/GPDRH/IGAM Nº 25/2016, que dispõe sobre a expedição dos atos
autorizativos sob a competência do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
IGAM, prevista no artigo 12, inciso IV, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016;
RESOLVEM:
Art.
1º Fica estabelecido o limite de atuação do IGAM relativamente à
competência prevista no artigo 12, inciso IV, da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, enquanto não se ultimarem as regras de transição previstas no
artigo 36 c/c artigo 38, caput, da lei citada, conforme abaixo:
I
-
analisar e emitir outorga do direito de uso de recursos hídricos referente aos
processos únicos de outorga coletiva;
II
- analisar e emitir os seguintes atos autorizativos, de acordo com a
capacidade de atendimento de sua equipe técnica, definida pela Autarquia:
a) aoutorga do direito de uso de recursos hídricos;
b)
certidão de uso insignificante de recursos hídricos;
c)
declaração de reserva de disponibilidade hídrica. Parágrafo único - A previsão
contida neste artigo aplica-se aos processos analisados pelo IGAM a partir da
publicação da Lei nº 21.972, de 2016.
Art.
2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de
2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
Maria de Fátima
Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM