RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016.

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/11/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem respectivamente a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 46.973, de 18 de março de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto 45.825 de 20 de dezembro de 2011 e o Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5]

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º Fica delegado aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Resolução Conjunta, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o princípio da segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentárias do SISEMA.

 

            Art. 2º O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

            I. Ação 2001-Direção Superior:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            c) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            d) Subsecretário de Gestão Regional;

 

            II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            d) Subsecretário de Gestão Regional;

            e) Superintendente de Tecnologia da Informação;

            f) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

            g) Superintendente de Administração e Finanças;

            h) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            i) Superintendente de Projetos Prioritários;

            j) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;

            k) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

            l) Assessor de Comunicação Social;

            m) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;

            n) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

            o) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens.

            p) Diretor de Infraestrutura e Patrimônio;

            q) Diretor de Logística.

            r) Diretor de Compras e Contratos. (Incluído pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.). [6]

 

            III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Subsecretário de Gestão Regional;

            c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

            IV. Ação 4116 – Educação e Extensão Ambiental:

            a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            c) Superintendente de Projetos Prioritários;

            d) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;

            e) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental da FEAM;

            f) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da FEAM;

            g) Chefe de Gabinete do IGAM;

            h) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM;

            i) Chefe de Gabinete do IEF.

 

            V. Ação 4305 – Apoio à Gestão Ambiental:

            a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            c) Superintendente de Projetos Prioritários;

            d) Superintendente de Gestão Ambiental;

            e) Superintendente de Políticas Regionais;

            f) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;

            g) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;

            h) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;

            i) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental da FEAM;

            j) Chefe de Gabinete do IGAM;

            k) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM;

            l) Chefe de Gabinete do IEF.

 

            VI. Ação 4416 - Fiscalização Ambiental Integrada:

            a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

            c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo.

 

            VII. Ação 4422 - Fiscalização Ambiental Preventiva:

            a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

            c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo.

 

            VIII. Ação 4424 - Prevenção e Controle de Eventos Críticos:

            a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            b) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;

            c) Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental;

            d) Diretor de Cadastros e Gestão de Denúncias;

            e) Diretor de Unidades de Conservação do IEF;

            f) Gerente de Unidades de Conservação do IEF;

            g) Chefe de Gabinete do IEF;

            h) Chefes dos Escritórios Regionais do IEF.

 

            IX. Ação 4426 - Regularização Ambiental:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            c) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            d) Superintendente de Projetos Prioritários;

            e) Diretor de Apoio Técnico e Normativo;

            f) Diretor de Estratégia em Regularização;

            g) Diretor de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;

            h) Diretor de Apoio à Gestão Municipal;

            i) Superintendente de Projetos Prioritários;

            j) Diretor de Análise Técnica.

           

            X. Ação 4565 - Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:

            a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            b) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;

            c) Presidente da FEAM;

            d) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;

            c) Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental;

            d) Diretor de Cadastros e Gestão de Denúncias.

 

            XI. Ação 4587 – Desenvolvimento dos Instrumentos de Gestão Ambiental:

            a) Superintendente de Tecnologia da Informação;

            b) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação;

            c) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

            d) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

            e) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            f) Diretor de Apoio Técnico e Normativo;

            g) Diretor de Estratégia em Regularização;

            h) Diretor de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;

            i) Diretor de Apoio à Gestão Municipal;

            j) Superintendente de Projetos Prioritários;

            k) Diretor de Análise Técnica.

            l) Chefe de Gabinete da FEAM;

            m) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da FEAM;

            n) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental da FEAM;

            o) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;

            p) Chefe de Gabinete do IEF;

            q) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

            r) Diretor de Unidade de Conservação do IEF;

            s) Diretor de Proteção à Fauna do IEF;

            t) Chefe de Gabinete do IGAM;

            u) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM;

            v) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM.

 

            XII. Ação 4600 - Revitalização da Bacia do Rio das Velhas:

            a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

            c) Superintendente de Projetos Prioritários;

            d) Assessor de Planejamento;

            e) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM;

            f) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental da FEAM;

            g) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

            h) Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres do IEF;

            i) Chefes dos Escritórios Regionais do IEF;

            j) Chefe de Gabinete do IEF;

            k) Chefe de Gabinete do IGAM;

            l) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM.

 

            XIII. Ação 2007 – Revitalização, Conservação e Preservação do Parque Fernão Dias:

            a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

            b) Diretor de Unidades de Conservação do IEF;

            c) Chefe de Gabinete do IEF. XIV.

 

            Ação 4007 – Gestão da Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:

            a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

            b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            c) Diretor de Proteção à Fauna do IEF;

            d) Chefe de Gabinete do IEF.

 

            XV. Ação 4065 – Promoção e Desenvolvimento de Políticas para Proteção Animal:

            a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

            b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            c) Diretor de Proteção à Fauna do IEF;

            d) Chefe de Gabinete do IEF.

Parágrafo único – Fica o Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas autorizado a executar, em todas as etapas, a ordenação de despesas do processo da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS vinculado às notas fiscais do município de Belo Horizonte, a toda e qualquer unidade executora . (Incluído pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.). [7]

            Art. 3º O ordenamento de despesa no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

            I. Ação 2001 – Direção Superior:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

            c) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            d) Diretor de Gestão de Resíduos.

 

            II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            c) Subsecretário de Gestão Regional;

            d) Superintendente de Administração e Finanças;

            e) Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            f) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            g) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            h) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da SEMAD;

            i) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

            j) Diretor de Gestão de Resíduos.

            k) Diretor de Infraestrutura e Patrimônio;

            l) Diretor de Logística.

 

            III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Subsecretário de Gestão Regional;

            c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            d) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.

 

            IV. Ação 4514 – Gestão de Resíduos Sólidos e Rejeitos

            a) Diretor de Gestão de Resíduos;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            V. Ação 4516 – Gestão da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas e Contaminadas:

            a) Diretor de Gestão de Resíduos;

            b) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

            c) Chefe de Gabinete.

 

            VI. Ação 4517- Bolsa Reciclagem:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão de Resíduos.

 

            VII. Ação 4518 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão de Resíduos.

 

            VIII. Ação 4519 - Gestão de Efluentes Líquidos

            a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            IX. Ação 4520 – Instrumentos de Gestão Ambiental:

            a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            X. Ação 4522 – Implementação do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais:

            a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            XI. Ação 4523 - Gestão da Qualidade do Ar e Emissão Atmosféricas:

            a) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.

            b) Chefe de Gabinete.

 

            XII. Ação 4525 – Gestão das Condições de Segurança de Barragens de Rejeitos e Resíduos:

            a) Diretor de Gestão de Resíduos;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            XIII. Ação 4589 – Fortalecimento da Capacidade de Adaptação Local às Mudanças Climáticas em Minas Gerais:

            a) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            b) Chefe de Gabinete.

 

            XIV. Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social RPPS:

            a) Subsecretário de Gestão Regional;

            b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            c) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.

 

            Art. 4º O ordenamento de despesa no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

            I. Ação 2001 - Direção Superior:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            c) Diretor de Unidades de Conservação;

            d) Diretor de Proteção à Fauna.

 

            II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            c) Diretor de Unidades de Conservação;

            d) Diretor de Proteção à Fauna;

            e) Subsecretário de Gestão Regional;

            f) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            g) Superintendente de Administração e Finanças;

            h) Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            i) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            j) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da SEMAD;

            k) Diretor de Infraestrutura e Patrimônio;

            l) Diretor de Logística.

 

            III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Procurador Chefe;

            c) Subsecretário de Gestão Regional;

            d) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            e) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD.

 

           

            IV. Ação 4322 – Fomento Florestal:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            c) Gerente do Bioma Mata Atlântica;

            d) Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;

            e) Gerente de Produção e Reposição Florestal.

 

            V. Ação 4380 – Criação, Gestão e Implantação das Unidades de Conservação:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Unidades de Conservação;

            c) Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

            d) Gerente de Unidades de Conservação;

            e) Gerente de Regularização Fundiária;

            f) Gerente de Compensação Ambiental.

 

            VI. Ação 4433 – Proteção da Fauna Silvestre:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Proteção à Fauna;

            c) Gerente de Proteção à Fauna e Flora.

 

            VII - Ação 4435 - Proteção da Biodiversidade:

            a) Diretor de Proteção à Fauna;

            b) Gerente de Proteção à Fauna e Flora;

            c) Gerente de Projetos e Pesquisas;

            d) Chefe de Gabinete.

 

            VIII. Ação 4417 - Regularização Fundiária de Unidades de Conservação:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Unidades de Conservação;

            c) Gerente de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

            d) Gerente de Unidades de Conservação;

            e) Gerente de Regularização Fundiária;

            f) Gerente de Compensação Ambiental.

 

            IX. Ação 4489 – Controle de Atividades Florestais:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            c) Gerente de Produção e Reposição Florestal.

 

            X. Ação 4502 - Proteção e Recuperação da Mata Atlântica Fase II - PROMATA II:

            a) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            b) Chefe de Gabinete do IEF;

            c) Diretor de Proteção à Fauna;

            d) Diretor de Unidades de Conservação;

            e) Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            f) Diretor de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos da SEMAD.

 

            XI. Ação 4592 – Ampliação das Áreas de Vegetação Nativa e Recuperação de Áreas Degradas - Cultivando Água Boa:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            c) Gerente do Bioma Mata Atlântica;

            d) Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;

            e) Gerente de Produção e Reposição Florestal;

            f) Gerente de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade.

 

            XII. Ação 4593 - Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga – Cultivando Água Boa:

            a) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas;

            b) Gerente dos Biomas Cerrado, Caatinga e Campos Rupestres;

            c) Gerente do Bioma Mata Atlântica;

            d) Gerente de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

            e) Chefe de Gabinete.

 

            Art. 5º O ordenamento de despesa no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

            I. Ação 2001 - Direção Superior:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM.

 

            II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM;

            d) Subsecretário de Gestão Regional;

            e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            f) Superintendente de Administração e Finanças;

            g) Superintendente de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            h) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da SEMAD;

            i) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da SEMAD;

            j) Diretor de Infraestrutura e Patrimônio;

            k) Diretor de Logística.

 

            III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:  

            a) Subsecretário de Gestão Regional;

            b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;

            c) Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;

            d) Chefe de Gabinete do IGAM;

            e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM;

            f) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM.

 

            IV. Ação 4379 – Monitoramento Hidrológico:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

            d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.

 

            V. Ação 4381 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Gerente de Gestão da Informação em Recursos Hídricos.

 

            VI. Ação 4409 - Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - Pro-Água:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

            VII. Ação 4411 - Pesquisa, Projetos e Programas para a Gestão de Recursos Hídricos:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            d) Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento em Recursos Hídricos.

 

            VIII. Ação 4413 – Gerenciamento Executivo para Implementação dos Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

            IX. Ação 4419 – Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

            X. Ação 4421 – Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água - Qualiágua:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            d) Gerência de Monitoramento de Qualidade das Águas;

            e) Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.

 

            XI. Ação 4505 – Repasse da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            c) Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.

 

            XII. Ação 4590 - Plano de Segurança Hídrica:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

            XIII. Ação 4591 – Gestão Participativa e Apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas à Agências de Bacias:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            c) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

            XIV. Ação 4027 – Elaboração de Planos para Controle e Combate às Perdas Hídricas com Metas de Redução em Percentuais Inferiores a 10%:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

 

            Art. 6º O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

            I. Ação 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva do FHIDRO:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM.

 

            II. Ação 4362 - Apoio à Gestão de Recursos Hídricos:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

            d) Diretor Geral do IEF;

            e) Chefe de Gabinete do IEF.

 

            III. Ação 4365 - Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos Reembolsáveis:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

            d) Diretor Geral do IEF;

            e) Chefe de Gabinete do IEF.

 

            IV. Ação 4386 - Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

            V. Ação 4388 - Monitoramento da Qualidade e Quantidade da Água:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM;

            c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas.

 

            VI. Ação 4451 - Elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água – FHIDRO:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            d) Gerente de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Águas.

 

            VII. Ação 4454 - Operação e Manutenção de Radares Meteorológicos:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Planejamento e Regulação do IGAM;

            d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.

 

            VIII. Ação 4488 - Bolsa Verde - Ampliação e Conservação da Cobertura Vegetal Nativa:

            a) Diretor Geral do IEF;

            b) Chefe de Gabinete do IEF;

            c) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;

            d) Gerente de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade do IEF;

            e) Chefes Regionais do IEF.

 

            IX. Ação 4542 - Implantação do Mosaico de Áreas Protegidas:

            a) Diretor Geral do IEF;

            b) Chefe de Gabinete do IEF;     

            c) Diretor de Proteção à Fauna do IEF;

            d) Gerente do Monitoramento da Cobertura Florestal e da Biodiversidade do IEF.

 

            X. Ação 4550 - Reabilitação de Áreas Contaminadas:

            a) Presidente da FEAM;

            b) Chefe de Gabinete da FEAM;

            c) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM.

 

            XI. Ação 4617 – Implantação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos – Cultivando Água Boa:

            a) Diretor Geral do IGAM;

            b) Chefe de Gabinete do IGAM;

            c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do IGAM;

            d) Gerente de Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Águas.

 

            XII. Ação 4588 – Prêmio Pelas Práticas Sustentáveis em Recursos Hídricos pelos Municípios Mineiros:

            a) Chefe de Gabinete do IGAM;

            b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            c) Diretor de Planejamento e Regulação.

 

            XIII. Ação 4002 – Revitalização e Recuperação da Bacia do Rio Doce:

            a) Chefe de Gabinete do IGAM;

            b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            c) Diretor de Planejamento e Regulação;

            d) Chefe de Gabinete da SEMAD.

 

            Art. 7º O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM e/ou no Escritório Regional do IEF, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito da sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos abaixo:

            I - Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM / SEMAD:

            a) Superintendente Regional;

            b) Diretor Regional de Regularização Ambiental;

            c) Diretor Regional de Fiscalização Ambiental.

            d) Diretor Regional de Administração e Finanças. (Incluído pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.). [8]

            II - Nos Escritórios Regionais do IEF, pelo Chefe do Escritório Regional.

            §1º O Diretor Regional de Regularização Ambiental e/ou o Diretor Regional de Fiscalização Ambiental somente poderão ordenar as despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.

            §2º Os servidores, cuja delegação de competência se dará por Resolução Específica, somente poderão ordenar despesas na ausência do Chefe do Escritório Regional do IEF.

            Art. 8º - Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto ao ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais não relacionados no art. 32 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.). [9]

Art. 8º Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais, em obediência a legislação em vigor.

            I - Na SEMAD:

            a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

            b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

            c) Subsecretário de Gestão Regional.

 

            II - No IEF:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Unidades de Conservação.

 

            III- No IGAM:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

 

            IV - Na FEAM:

            a) Chefe de Gabinete;

            b) Diretor de Gestão de Resíduos;

            c) Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

            d) Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.

 

           

            Art. 9º Compete aos Dirigentes Máximos, Subsecretários e Chefes de Gabinete dos órgãos e entidades que compõem o SISEMA autorizarem, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias e a equiparação de diárias.

Art. 9º Compete aos Dirigentes Máximos, Subsecretários e Chefes de Gabinete dos órgãos e entidades que compõem o SISEMA autorizarem, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em trânsito. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.). [10]

            Art.10. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.

            Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 12. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2.369, de 08 de abril de 2016.

 

            Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.



[1] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[2] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014

[3] Decreto nº 46.973, de 18 de março de 2016

[4] Decreto 45.825 de 20 de dezembro de 2011

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.

[10] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.