RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016, que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.583/1997 de 17 de julho de 1997 e o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF , com fulcro na Lei nº 12.584 de 17 de julho de 1997 e o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e O DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2011, [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir no art. 2º, II, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016, a alínea abaixo:

r) Diretor de Compras e Contratos .”

Art. 2º Incluir no art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016, o parágrafo único abaixo:

“Parágrafo único – Fica o Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas autorizado a executar, em todas as etapas, a ordenação de despesas do processo da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS vinculado às notas fiscais do município de Belo Horizonte, a toda e qualquer unidade executora .”

Art. 3º Incluir no art. 7º, I, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016, a alínea abaixo:

d) Diretor Regional de Administração e Finanças .”

Art. 4º Alterar os artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016:

“Art. 8º - Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto ao ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais não relacionados no art. 32 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

“Art. 9º Compete aos Dirigentes Máximos, Subsecretários e Chefes de Gabinete dos órgãos e entidades que compõem o SISEMA autorizarem, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias e a equiparação de diárias. ”

Art. 5º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 12.583/1997 de 17 de julho de 1997

[4] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[5] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[6] Lei nº 12.584 de 17 de julho de 1997

[7] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[8] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014