RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.501, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016,
que delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMAD, com fulcro no art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
12.583/1997 de 17 de julho de 1997 e o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de
2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF , com fulcro na Lei nº 12.584 de 17 de julho de
1997 e o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e O DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM,
nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2011, [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]
RESOLVEM:
Art. 1º
Incluir no art. 2º, II, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de
31 de outubro de 2016, a alínea abaixo:
“r) Diretor de Compras e Contratos .”
Art. 2º
Incluir no art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de
outubro de 2016, o parágrafo único abaixo:
“Parágrafo
único – Fica o Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
autorizado a executar, em todas as etapas, a ordenação de despesas do processo da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS
vinculado às notas fiscais do município de Belo Horizonte, a toda e qualquer
unidade executora .”
Art. 3º
Incluir no art. 7º, I, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de
31 de outubro de 2016, a alínea abaixo:
“d) Diretor Regional de Administração e Finanças .”
Art. 4º
Alterar os artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423,
de 31 de outubro de 2016:
“Art. 8º - Compete aos
ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos,
mediante justificativa fundamentada, quanto ao ressarcimento de despesa em se
tratando de casos emergenciais não relacionados no art. 32 do Decreto nº
47.045, de 14 de setembro de 2016.
“Art.
9º Compete aos Dirigentes Máximos, Subsecretários e Chefes de Gabinete dos
órgãos e entidades que compõem o SISEMA autorizarem,
mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em
quantitativo superior a 10 (dez) dias e a equiparação de diárias. ”
Art. 5º. O
ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de maio de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas