RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM/FEAM Nº 2.426, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no âmbito do estado de Minas Gerais, para barragens de acumulação destinadas à preservação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, bem como para propor procedimentos para cadastro, classificação e auditoria de segurança para essas barragens, em consonância com as diretrizes da PNSB.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/11/2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e artigo 12 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso V, da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e artigo 8º da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, considerando as diretrizes e requisitos da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

            Considerando a necessidade de se regulamentar a Política Nacional de Segurança de Barragens de acumulação destinadas à preservação de água em Minas Gerais, bem como de se estabelecer procedimentos para cadastro, classificação e auditoria de segurança para essas barragens, consoante com as diretrizes da PNSB;

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens no âmbito do estado de Minas Gerais para barragens de acumulação destinadas à preservação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, bem como para propor procedimentos para cadastro, classificação e auditoria de segurança para essas barragens, em consonância com as diretrizes da PNSB.

 

            Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

            I - Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM;

            II - Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM da SEMAD;

            III - Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS da SEMAD;

            IV - Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

            V - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/MG;

            VI – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.

 

            § 1° As indicações dos representantes previstos neste artigo deverão ser encaminhadas pelo respectivo ente de origem, por meio de ofício, à coordenação geral do Grupo de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação sobre a publicação desta Resolução.

 

            § 2º A critério do grupo de trabalho poderão ser convidados, para colaborar com o desenvolvimento das propostas, especialistas de notório saber em temas relacionados à gestão de barragens.

 

            Art. 3º Caberá ao IGAM a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a convocação e organização de reuniões para discussão de propostas com os diversos entes envolvidos, bem como praticar os demais atos necessários para o regular andamento e finalização dos trabalhos.

 

            Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração da proposta a que se refere o artigo 1º.

 

            Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 



[1] Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997

[4] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[5] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Constituição do Estado de Minas Gerais