RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.455, DE 13 DE JANEIRO DE
2017.
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/01/2017)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das
atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro
de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636,
de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada à Superintendente de
Administração e Finanças – SUAFI/SISEMA, a competência para convalidação de
despesas do período compreendido entre 2010 a 2014 nas unidades executoras
1370001,1370022, 1370024, 1370027, 210001, 2090001 e 2240001, em todas as fases
(empenho, reforço de empenho, liquidação, anulação de liquidação, pagamento e
anulação de despesas), referente a execução de despesas de
adiantamento previstas nos Decretos n° 37.924, de 16 de maio de 1996 e n°
45.618, de 09 de maio de 2011.
Art. 2º Fica delegada à Superintendente de
Administração e Finanças – SUAFI/SISEMA, a competência de ordenar despesas à
conta das Unidades Orçamentárias do SISEMA relativa aos atos de ajustes
contábeis e financeiros provenientes das execuções extraorçamentárias (Depósitos
Diversas Origens).
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo de Melo Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
[1] Lei
21.972, de 21 de janeiro de 2016.
[2] Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016.
[3] Constituição
do Estado de Minas Gerais.
[4] Decreto
nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011.
[5] Decreto
nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.
[6] Decreto
nº 46.636, de 28 de outubro de 2014.