RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.455, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/01/2017)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica delegada à Superintendente de Administração e Finanças – SUAFI/SISEMA, a competência para convalidação de despesas do período compreendido entre 2010 a 2014 nas unidades executoras 1370001,1370022, 1370024, 1370027, 210001, 2090001 e 2240001, em todas as fases (empenho, reforço de empenho, liquidação, anulação de liquidação, pagamento e anulação de despesas), referente a execução de despesas de adiantamento previstas nos Decretos n° 37.924, de 16 de maio de 1996 e n° 45.618, de 09 de maio de 2011.

Art. 2º Fica delegada à Superintendente de Administração e Finanças – SUAFI/SISEMA, a competência de ordenar despesas à conta das Unidades Orçamentárias do SISEMA relativa aos atos de ajustes contábeis e financeiros provenientes das execuções extraorçamentárias (Depósitos Diversas Origens).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais.

[4] Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011.

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014.