RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Revoga a Resolução Conjunta nº 2.455, de 13 de janeiro de 2017, que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Revogar a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.455, de 13 de janeiro de 2017.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Cezar Augusto Fonseca e Cruz

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas designado

para responder pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas

conforme publicação ocorrida no Diário Oficial do

Governo de Minas Gerais de 18/02/2023

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.760, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

[3] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020

[4] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

[5] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

[6] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019