RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga a Resolução
Conjunta nº 2.455, de 13 de janeiro de 2017, que delega competência para a
prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/03/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art.
9° do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 47.787, de
13 de dezembro de 2019; [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Revogar a
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.455, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de
fevereiro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Cezar
Augusto Fonseca e Cruz
Diretor de Conservação
e Recuperação de Ecossistemas designado
para responder pela
Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas
conforme publicação
ocorrida no Diário Oficial do
Governo de Minas Gerais
de 18/02/2023
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas