RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Constitui
Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/11/2016)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 21.972, e, respectivamente,
o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.825 de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o Decreto
nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º
- Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA.
Art.
2º -
As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I –
No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades
Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023, 1370.024, 1370.027, 1370. 028,
1370.029, 1370.041, 1370.0042, 2090.001, 2100.001, 2100.016, 2100.030,
2100.031, 2100.032, 2100.071, 2100.075, 2100.076, 2240.001 e 2240.003:
a)
Hélio Benjamin Costa – Masp 1.147.622-3;
b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp
1.050.484-3;
c) Jany Regis Lara – Masp 1.378.743-7
d)
Carla Eustáquio Ambrósio – Masp 1.400.086-3;
d) Elisa
Aparecida de Andrade Dias – MASP 1.067.851-4; (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [5]
e)
Hudson Ferreira Simões – Masp 3.577.67-3
f)
Geraldo Silvestre Silva Júnior – Masp 1.367.688-7
g)
Mariza Araújo Brandão – Masp 1.020.961-7
II –
No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a)
Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0
b)
Silvana Sá de Avellar – Masp 1.021.140-7
c)
Marcelo Tadeu Abud – Masp
363.921-8
III –
No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata, observadas as
Unidades Executoras 1370016 e 2100005:
a)
Carla Freitas Ladeira – Masp 1.398.875 -3
b)
Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1
c)
Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.1167.076-1.
IV –
No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul, observadas as
Unidades Executoras 1370011 e 2100010:
a)
Elaine Cristina Silva - Masp 1.364.170-9
b) Jessany Martimiano Rodrigues
Martins – Masp 1.367.347-0
c)
Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1
V –
No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste,
observadas as Unidades Executoras 1370014 e 2100013:
a)
Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0;
b)
Leandro Ferreira dos Santos- Masp 1.352.858-3.
c) Alesandra Pimenta – Masp
1.367.552-5;
VI –
No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste, observadas as
Unidades Executoras 1370018 e 2100007:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp
1.124.163-5
b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp 1.393.274-4
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp
1.364.516-3
VII –
No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto
Jequitinhonha, observadas as Unidades Executoras 1370013 e 2100014:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp
1.401.668-7
b)
Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7
c)
Fabriciano Fagundes da Silveira - Masp 1.377.512-7
VIII –
No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce, observadas as
Unidades Executoras 1370017 e 2100004:
a)
Felipe Luis Del Penho de Souza
- Masp 1.374.208-5
b)
Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8
c) Lersson da Silva Lisboa - Masp
1.397.834-1
IX –
No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo,
observadas as Unidades Executoras 1370015 e 2100006:
a)
Adriano Silva Di Blasio – Masp
1.368.573-0;
b)
Marcelo Silva Simões– Masp 1.365.442-1;
c)
Leonardo Freitas Villela – Masp 1.367.487-4.
X –
No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte, observadas as
Unidades Executoras 1370012, 2100008 e 2240006:
a)
Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2
b)
Raissa Claudiene Sarmento Gonçalves – Masp 1.367.756-2
c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp 1.367.626-9
XI –
No âmbito do Escritório Regional Centro Norte, observadas as Unidades
Executoras 1370043 e 2100002:
a) Jachson Gonzaga de Lima – MASP 0.848.404-0
b)
Lívia Costa e Silva – MASP 1.367.620-0
c)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – MASP 1.147.693-4.
XII –
No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, observadas as
Unidades Executoras 1370047 e 2100012:
a) Nailde de Sá Porto Carneiro- Masp
1.021.317-1;
b)
Dalila Viana Lopes – Masp 1.085.474-3;
c)
Luiz Alexandre Pires de França – Masp 1.366.824-9.
XIII –
No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba, observadas as Unidades Executoras
1370046 e 2100011:
a)
Luciana Esteves da Fonseca – Masp 1.021.006-0
b)
Andressa da Silva Nunes – Masp 1.393.943-4
c)
Thiago Araújo Oliveira – Masp 1.393.400-5
XIV –
No âmbito do Escritório Regional Nordeste, observadas as Unidades Executoras
1370044 e 2100003:
a) Ana
Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0
b)
Diego da Silva Passos – Masp 1.367.521-0
c)
Gisele Langkammer – Masp
1.021.158-9
XV –
No âmbito do Escritório Regional Centro Sul, observadas as Unidades Executoras
1370045 e 2100009:
a)
Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp
1.021.225-6;
b) Déborah Glória Maximiana Rosa – Masp 1.367.555-8.
XVI –
No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa observadas as Unidades Executoras
1370040 e 2100069:
a) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp
1.020.625-8
b)
Paulo César Garro dos Santos Guimarães - 1.254.827-7
c)
Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.613-5
d) Ana
Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0
§ 1º
Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, deverão ser elaborados relatórios individualizados para
cada uma das Unidades Orçamentárias correspondentes, quais sejam, 1371 – SEMAD,
2091 – FEAM, 2101 – IEF, 2241-IGAM e 4341- FHIDRO, quando couber.
§ 2º -
Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos
relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2016, deverá ser
entregue na Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI, até 12 de
dezembro de 2016, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a
posição de 31 de dezembro de 2016, deverá ser entregue até 27 de janeiro de
2017.
§ 3º -
Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões
encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 6 de dezembro de
2016, e apuração definitiva até o dia 20 de janeiro de 2017, competindo o
controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.
Art.
3º
- Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF/ SUAFI, extrair junto
ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as
comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante
e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2016.
Art.
4º
- Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta
Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e prioritários as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art.
5º
- O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a qualquer
tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do
responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se
presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
legislação vigente.
Art.
6º
- Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.327, de 26 de
novembro de 2015.
Art.
7º
- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas