RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.429, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/11/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 21.972, e, respectivamente, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

Art. 2º - As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023, 1370.024, 1370.027, 1370. 028, 1370.029, 1370.041, 1370.0042, 2090.001, 2100.001, 2100.016, 2100.030, 2100.031, 2100.032, 2100.071, 2100.075, 2100.076, 2240.001 e 2240.003:

a) Hélio Benjamin Costa – Masp 1.147.622-3;

b) Izaías Francisco Pereira Souza – Masp 1.050.484-3;

c) Jany Regis Lara – Masp 1.378.743-7

d) Carla Eustáquio Ambrósio – Masp 1.400.086-3;

d) Elisa Aparecida de Andrade Dias – MASP 1.067.851-4; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [5]

e) Hudson Ferreira Simões – Masp 3.577.67-3

f) Geraldo Silvestre Silva Júnior – Masp 1.367.688-7

g) Mariza Araújo Brandão – Masp 1.020.961-7

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0

b) Silvana Sá de Avellar – Masp 1.021.140-7

c) Marcelo Tadeu AbudMasp 363.921-8

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata, observadas as Unidades Executoras 1370016 e 2100005:

a) Carla Freitas Ladeira – Masp 1.398.875 -3

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1

c) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.1167.076-1.

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul, observadas as Unidades Executoras 1370011 e 2100010:

a) Elaine Cristina Silva - Masp 1.364.170-9

b) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0

c) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1

V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste, observadas as Unidades Executoras 1370014 e 2100013:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0;

b) Leandro Ferreira dos Santos- Masp 1.352.858-3.

c) Alesandra Pimenta – Masp 1.367.552-5;

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste, observadas as Unidades Executoras 1370018 e 2100007:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5

b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp 1.393.274-4

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto Jequitinhonha, observadas as Unidades Executoras 1370013 e 2100014:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7

b) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7

c) Fabriciano Fagundes da Silveira - Masp 1.377.512-7

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 2100004:

a) Felipe Luis Del Penho de Souza - Masp 1.374.208-5

b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8

c) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1

IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo, observadas as Unidades Executoras 1370015 e 2100006:

a) Adriano Silva Di BlasioMasp 1.368.573-0;

b) Marcelo Silva Simões– Masp 1.365.442-1;

c) Leonardo Freitas Villela – Masp 1.367.487-4.

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte, observadas as Unidades Executoras 1370012, 2100008 e 2240006:

a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2

b) Raissa Claudiene Sarmento Gonçalves – Masp 1.367.756-2

c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp 1.367.626-9

XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte, observadas as Unidades Executoras 1370043 e 2100002:

a) Jachson Gonzaga de Lima – MASP 0.848.404-0

b) Lívia Costa e Silva – MASP 1.367.620-0

c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – MASP 1.147.693-4.

XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, observadas as Unidades Executoras 1370047 e 2100012:

a) Nailde de Sá Porto Carneiro- Masp 1.021.317-1;

b) Dalila Viana Lopes – Masp 1.085.474-3;

c) Luiz Alexandre Pires de França – Masp 1.366.824-9.

XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba, observadas as Unidades Executoras 1370046 e 2100011:

a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp 1.021.006-0

b) Andressa da Silva Nunes – Masp 1.393.943-4

c) Thiago Araújo Oliveira – Masp 1.393.400-5

XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste, observadas as Unidades Executoras 1370044 e 2100003:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0

b) Diego da Silva Passos – Masp 1.367.521-0

c) Gisele LangkammerMasp 1.021.158-9

XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul, observadas as Unidades Executoras 1370045 e 2100009:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6;

b) Déborah Glória Maximiana Rosa – Masp 1.367.555-8.

XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa observadas as Unidades Executoras 1370040 e 2100069:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp 1.020.625-8

b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - 1.254.827-7

c) Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.613-5

d) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0

§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverão ser elaborados relatórios individualizados para cada uma das Unidades Orçamentárias correspondentes, quais sejam, 1371 – SEMAD, 2091 – FEAM, 2101 – IEF, 2241-IGAM e 4341- FHIDRO, quando couber.

§ 2º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2016, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI, até 12 de dezembro de 2016, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2016, deverá ser entregue até 27 de janeiro de 2017.

§ 3º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 6 de dezembro de 2016, e apuração definitiva até o dia 20 de janeiro de 2017, competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º - Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF/ SUAFI, extrair junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2016.

Art. 4º - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.327, de 26 de novembro de 2015.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.