RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Constitui
Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto
de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no
âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/11/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº
21.972, e, respectivamente, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o
Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011, e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º
Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover o
levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou
em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos
ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante (Passível Exigível a Longo Prazo), bem como das contas integrantes
do Compensado e contas de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
Art.
2º
As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades abaixo:
I –
No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG:
a)
Lucas Brito Ruas – Masp 1.395.614-9
a) Marcelo
Massaharu Araki – MASP
1.223.156-9 (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [5]
b)
Fábio de Alcântara Fonseca - Masp 1.147.741-1
b) Isabella
Janot Pacheco Carneiro – MASP 1.367.765-3 (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [6]
c) Infaide Patrícia do Espírito Santo – Masp
1.021.120-9
d)
Edson Pereira de Andrade – Masp 1.016.687-4
e)
Ederson Luiz Telésforo – Masp
1.277.950-0
f)
Carla Eustaquio Ambrosio – Masp 1.400.086-3
g)
Hudson Ferreira Simões – Masp 357.767-3
g) Gabriel
Rocha Campanha – MASP 1.255.531-4 (redação dada
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [7]
h)
Giovani da Silva Ladinho Júnior – Masp 1.369.930-6
i) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – Masp
1.400.736-3
j)
Cássio Fernandes de Araújo – Masp 1.575.925
k)
Maria Aparecida Marcelino Lema - Masp 1.183.370-4
l)
Welington Teles Pereira – Masp 1.375.247-2
l) Valdemar
Silva Valverde – MASP1.203.187-8 (redação
dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [8]
II –
No âmbito da SUPRAM Central:
a) Ana
Amália Mórtimer de Azevêdo
- Masp 1.074.388-8
b)
Jéssica Aparecida da Silva Ferreira - Masp 1.367.195-3
c)
Marcelo Tadeu Abud - Masp
363.921-8
III –
No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata:
a)
Bruno Cezar Silva Vital - Masp 1.397.848-1
b)
Silvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-1
c)
Eduardo da Costa Ribeiro - Masp 1.021.275-1
IV –
No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul:
a)
Elaine Cristina Silva - Masp 1.364.170-9
b) Jessany Martimiano Rodrigues
Martins – Masp 1.367.347-0
c)
Leandro Freire Alfredo, Masp 1.364.414-1
V –
No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste:
a)
Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0
b)
Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3
c) Alesandra Pimenta - Masp
1.367.552-5
VI –
No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp
1.124.163-5
b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp 1.393.274-4
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp
1.364.516-3
VII –
No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto
Jequitinhonha:
a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp
1.401.668-7
b)
Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7
c)
Fabriciano Fagundes da Silveira - Masp 1.377.512-7
VIII –
No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce:
a)
Felipe Luis Del Penho de
Souza - Masp 1.374.208-5
b)
Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8
c) Lersson da Silva Lisboa - Masp
1.397.834-1
IX –
No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo:
a)
Adriano Silva Di Blasio – Masp
1.368.573-0
b)
Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1
c)
Leonardo Freitas Villela – Masp 1.367.487-4
X – No
âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte:
a)
Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2
b)
Raissa Claudiene Sarmento Gonçalves – Masp 1.367.756-2
c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp 1.367.626-9
XI –
No âmbito do Escritório Regional Centro Norte:
a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp
0.848.404-0
b)
Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0
c)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp
1.147.693-4
XII –
No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco:
a)
Dalila Viana Lopes - Masp 1.085.474-3
b) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp
1.021.317-1
c)
Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp 1.372.772-2
XIII –
No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba:
a)
Luciana Esteves da Fonseca - Masp 1.021.006-0
b) Andressa
da Silva Nunes - Masp 1.393.943-4
c) Thiago
Araújo Oliveira - Masp 1.393.400-5
XIV –
No âmbito do Escritório Regional Nordeste:
a) Ana
Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0
b)
Gisele Langkammer - Masp
1.021.158-9
c) Francislei de Souza Batista – Masp
1.161.050-8
XV – No
âmbito do Escritório Regional Centro Sul:
a) Claudio
Discacciati Silveira - Masp
1.368.396-6
b) Simara Ester Pedrozo - Masp 1.367.077-3
c)
Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp
1.021.225-6
XVI –
No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa:
a) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp
1.020.625-8
b)
Paulo César Garro dos Santos Guimarães – Masp
1.254.827-7
c)
Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.613-5
d) Ana
Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0
XVII –
No âmbito da unidade da Gameleira e Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a)
Neder Moreira de Oliveira Junior – Masp 1.367.573-1
b)
Claudio Moreira da Silva – Masp 1.390.135-0
c)
Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7
§ 1º
Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões a que se refere o caput desse artigo deverão
apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2016 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2016.
§ 2º As
comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais e bens
inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou
IGAM, quando couber.
§ 3º Os
órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de
consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
2016, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o
levantamento em campo.
§ 4º
Compete à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões, sendo que o relatório preliminar
contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2016
deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI até
12 de dezembro de 2016 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a
posição de 31 de dezembro de 2016 deverá ser entregue até 04 de janeiro de
2017.
§ 5º
Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões
encaminhar seus relatórios, para a comissão instituída pelo inciso I do artigo
2º, com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de 2016, e com a apuração
definitiva até 02 de janeiro de 2017.
Art.
3º
Para fins de realização dos trabalhos, deverão as
Comissões:
a)
imprimir o relatório SIAD de bens permanentes de consumo para a devida
conferência in loco;
b)
efetuar conferência física com o relatório impresso;
c)
relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e
não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e bens sem plaqueta
patrimonial;
d)
relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
e)
preencher o relatório de consolidação de inventário de bens permanentes e
consumo, padronizado pela SEPLAG;
f)
instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em
pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela comissão inventariante
encaminhando-a para a SUAFI com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de
2016, e apuração definitiva 04 de janeiro de 2017.
Art.
4º
Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta
Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art.
5º
O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem
verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art.
6º
Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.326, de 26 de novembro
de 2015.
Art.
7º
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas