RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 23/11/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 21.972, e, respectivamente, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passível Exigível a Longo Prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

Art. 2º As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, em cada uma das localidades abaixo:

I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG:

a) Lucas Brito Ruas – Masp 1.395.614-9

a) Marcelo Massaharu Araki – MASP 1.223.156-9 (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [5]

b) Fábio de Alcântara Fonseca - Masp 1.147.741-1

b) Isabella Janot Pacheco Carneiro – MASP 1.367.765-3 (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [6]

c) Infaide Patrícia do Espírito Santo – Masp 1.021.120-9

d) Edson Pereira de Andrade – Masp 1.016.687-4

e) Ederson Luiz TelésforoMasp 1.277.950-0

f) Carla Eustaquio AmbrosioMasp 1.400.086-3

g) Hudson Ferreira Simões – Masp 357.767-3

g) Gabriel Rocha Campanha – MASP 1.255.531-4 (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [7]

h) Giovani da Silva Ladinho Júnior – Masp 1.369.930-6

i) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – Masp 1.400.736-3

j) Cássio Fernandes de Araújo – Masp 1.575.925

k) Maria Aparecida Marcelino Lema - Masp 1.183.370-4

l) Welington Teles Pereira – Masp 1.375.247-2

l) Valdemar Silva Valverde – MASP1.203.187-8 (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434). [8]

II – No âmbito da SUPRAM Central:

a) Ana Amália Mórtimer de Azevêdo - Masp 1.074.388-8

b) Jéssica Aparecida da Silva Ferreira - Masp 1.367.195-3

c) Marcelo Tadeu Abud - Masp 363.921-8

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata:

a) Bruno Cezar Silva Vital - Masp 1.397.848-1

b) Silvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-1

c) Eduardo da Costa Ribeiro - Masp 1.021.275-1

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul:

a) Elaine Cristina Silva - Masp 1.364.170-9

b) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0

c) Leandro Freire Alfredo, Masp 1.364.414-1

V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0

b) Leandro Ferreira dos Santos - Masp 1.352.858-3

c) Alesandra Pimenta - Masp 1.367.552-5

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5

b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp 1.393.274-4

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto Jequitinhonha:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7

b) Emília Angélica Figueiredo Freire – Masp 1.020.956-7

c) Fabriciano Fagundes da Silveira - Masp 1.377.512-7

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce:

a) Felipe Luis Del Penho de Souza - Masp 1.374.208-5

b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8

c) Lersson da Silva Lisboa - Masp 1.397.834-1

IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo:

a) Adriano Silva Di BlasioMasp 1.368.573-0

b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1

c) Leonardo Freitas Villela – Masp 1.367.487-4

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte:

a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2

b) Raissa Claudiene Sarmento Gonçalves – Masp 1.367.756-2

c) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp 1.367.626-9

XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte:

a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.848.404-0

b) Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0

c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp 1.147.693-4

XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco:

a) Dalila Viana Lopes - Masp 1.085.474-3

b) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp 1.021.317-1

c) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp 1.372.772-2

XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba:

a) Luciana Esteves da Fonseca - Masp 1.021.006-0

b) Andressa da Silva Nunes - Masp 1.393.943-4

c) Thiago Araújo Oliveira - Masp 1.393.400-5

XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0

b) Gisele Langkammer - Masp 1.021.158-9

c) Francislei de Souza Batista – Masp 1.161.050-8

XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul:

a) Claudio Discacciati Silveira - Masp 1.368.396-6

b) Simara Ester Pedrozo - Masp 1.367.077-3

c) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6

XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp 1.020.625-8

b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães – Masp 1.254.827-7

c) Guilherme Ferrari Athayde – Masp 1.367.613-5

d) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0

XVII – No âmbito da unidade da Gameleira e Centro Mineiro de Referência em Resíduos:

a) Neder Moreira de Oliveira Junior – Masp 1.367.573-1

b) Claudio Moreira da Silva – Masp 1.390.135-0

c) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7

§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões a que se refere o caput desse artigo deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2016 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2016.

§ 2º As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.

§ 3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2016, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento em campo.

§ 4º Compete à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2016 deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI até 12 de dezembro de 2016 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2016 deverá ser entregue até 04 de janeiro de 2017.

§ 5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios, para a comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º, com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de 2016, e com a apuração definitiva até 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:

a) imprimir o relatório SIAD de bens permanentes de consumo para a devida conferência in loco;

b) efetuar conferência física com o relatório impresso;

c) relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e bens sem plaqueta patrimonial;

d) relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;

e) preencher o relatório de consolidação de inventário de bens permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;

f) instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela comissão inventariante encaminhando-a para a SUAFI com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de 2016, e apuração definitiva 04 de janeiro de 2017.

Art. 4º Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.326, de 26 de novembro de 2015.

Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.434, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016.