RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro de 2017.

 

Delega competência ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para a prática dos atos que menciona.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/02/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INS- TITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto Estadual n.º 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto Estadual n.º 45.834 de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto Estadual n.º 46.636 de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de pessoas dos servidores do SISEMA:

            I - abono de permanência;

            II - abono família;

            III - afastamentos:

            a) por motivo de casamento;

            b) por motivo de luto;

            c) preliminar à aposentadoria;

            d) para promoção de campanha eleitoral;

            IV - alteração de nome;

            V - autorização para ausentar-se do serviço pelo prazo de até 10 (dez) dias;

            VI - autorização para gozo de férias-prêmio;

            VII - concessão de adicional por tempo de serviço;

            VIII - concessão de férias-prêmio;

            IX - concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;

            X - concessão de quinquênio;

            XI - conversão de férias-prêmio em espécie;

            XII - licença à gestante;

            XIII - licença paternidade;

            XIV - opção por composição remuneratória;

            XV - prorrogação de exercício;

            XVI - prorrogação de posse;

            XVII - reassunção por motivo de retorno antecipado de LIP;

            XVIII - redução de carga horária de servidor responsável por excepcional, apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;

            XIX - remoção;

            XX - convocar servidor para realização de serviço extraordinário de que trata o Decreto Estadual n.º 43.650, de 2003, art. 1º, § 2º, limitada a hora extra compensada por meio de crédito no banco de horas.

            Art. 2º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os atos relativos à área de tecnologia de informação, bem como de políticas regionais do SISEMA, nos termos do caput do art. 36 do Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016.

            Art. 3° - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar os contratos e demais atos pertinentes às áreas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Recursos Logísticos, Patrimônio e Transporte – cuja competência não seja exclusiva do Dirigente Máximo da SEMAD, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016. (Artigo revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.714, 30 de outobro de 2018)

            Art. 4º - Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a competência para assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotação orçamentária e à suplementação de dotações orçamentárias até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela SEMAD, cuja competência não seja exclusiva do seu dirigente máximo, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016. (Artigo revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.714, 30 de outobro de 2018)

            Parágrafo único. Para as atividades indicadas no caput, observadas as condições nele estabelecidas, também são competentes o Superintendente de Administração e Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

            Art. 5º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.

            Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 7º - Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM Nº. 2.378, de 06 de junho de 2016.

            Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.



[1] Decreto nº 45.825/2011

[2] Constituição Estadual

[3] Decreto nº 47.042/2016

[4] Lei nº 21.972/2016

[5] Decreto nº 45.834/2011

[6] Decreto nº 46.636/2014