RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.496,
DE 22 DE MAIO DE 2017.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho de
2012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do
Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de
2013, no Decreto n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, no Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º -
Prorrogar para 31 (trinta e um) de julho de 2017 o termo final do prazo a que
se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF
n.º 1.661, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa
resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao
exercício de 2017.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de maio de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas.