RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.631, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 13 de
fevereiro de 2017, que institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 09/05/2018)
(Revogação - Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/06/2022)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente Da Fundação Estadual Do Meio
Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, o
Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
Considerando que o Decreto nº 47.347,
de 2018, atribui ao Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – a
competência de promover o intercâmbio de dados e informações produzidas no
sistema ambiental com órgãos federais, estaduais, municipais, instituições de
ensino e sociedade civil, bem como de gerir a infraestrutura de dados no âmbito
da Feam;
Considerando que o Decreto nº 47.344,
de 2018, atribui à Gerência de Monitoramento Territorial
e Geoinformação do Instituto Estadual de Florestas – IEF – a
competência de monitorar a cobertura vegetal, coordenar, sistematizar e disponibilizar as
informações geoambientais do território estadual;
Considerando que o Decreto nº 47.343,
de 2018 atribui à Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos
Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – a competência de
gerir os dados geoespaciais elaborados pela instituição, certificando
sua consistência lógica e a qualidade;
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo os §§ 1º e 2º a
seguir:
“Art. 2º – A administração da
IDE-SISEMA será de competência de Comitê Gestor composto por representantes,
titulares e suplentes, da Semad e de seus órgãos vinculados.
§ 1º – Os representantes titulares
deverão estar lotados nas seguintes unidades:
I – Superintendência de Tecnologia da
Informação – STI/Semad;
II – Diretoria de Gestão Territorial
Ambiental – DGTA/ Semad;
III – Gabinete da Feam;
IV – Gerência de Monitoramento
Territorial e Geoinformação – GEMOG/IEF;
V – Gerência do Sistema Estadual da
Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.
§ 2° – O representante suplente poderá
estar lotado em unidade administrativa distinta do titular, desde que lotado no
mesmo órgão”.
Art. 2º – O art. 3º da Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor da
IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de
interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:
I – definir e gerir as normas
e padrões para produção, armazenamento e documentação dos
dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade,
interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de
Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;
II – gerir de forma compartilhada
a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos
dados, de acordo com as premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os
dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário
de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas Categorias
de Informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis
de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina
de atualização em conformidade com a natureza do dado;
IV – gerir o catálogo
de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os procedimentos, normas,
padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil
de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);
V – sistematizar e consolidar
informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais,
identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os
conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas.”
Art. 3º – Ocaputdo art. 5º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5° – Caberá à Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental da Semad, conforme art. 64 do Decreto nº 47.042, de 6 de
setembro de 2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-SISEMA, competindo-lhe,
ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os
encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos
compartilhados”.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
[1] Constituição do Estado de Minas Gerais
[2] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018
[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018
[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018
[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016