RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.631, DE 02 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017, que institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/05/2018)

(Revogação - Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/06/2022)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente Da Fundação Estadual Do Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]  [4] [5] [6]

 

Considerando que o Decreto nº 47.347, de 2018, atribui ao Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – a competência de promover o intercâmbio de dados e informações produzidas no sistema ambiental com órgãos federais, estaduais, municipais, instituições de ensino e sociedade civil, bem como de gerir a infraestrutura de dados no âmbito da Feam;

Considerando que o Decreto nº 47.344, de 2018, atribui à Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação do Instituto Estadual de Florestas – IEF – a competência de monitorar a cobertura vegetal, coordenar, sistematizar e disponibilizar as informações geoambientais do território estadual;

Considerando que o Decreto nº 47.343, de 2018 atribui à Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – a competência de gerir os dados geoespaciais elaborados pela instituição, certificando sua consistência lógica e a qualidade;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – O art. 2º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo os §§ 1º e 2º a seguir:

“Art. 2º – A administração da IDE-SISEMA será de competência de Comitê Gestor composto por representantes, titulares e suplentes, da Semad e de seus órgãos vinculados.

§ 1º – Os representantes titulares deverão estar lotados nas seguintes unidades:

I – Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/Semad;

II – Diretoria de Gestão Territorial Ambiental – DGTA/ Semad;

III – Gabinete da Feam;

IV – Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação – GEMOG/IEF;

V – Gerência do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.

§ 2° – O representante suplente poderá estar lotado em unidade administrativa distinta do titular, desde que lotado no mesmo órgão”.

Art. 2º – O art. 3º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Comitê Gestor da IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:

I – definir e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade, interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;

II – gerir de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;

III – disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de abrangência de cada instituição nas Categorias de Informação da IDE-SISEMA, garantindo manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza do dado;

IV – gerir o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB);

V – sistematizar e consolidar informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais, identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas.”

Art. 3º – Ocaputdo art. 5º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° – Caberá à Diretoria de Gestão Territorial Ambiental da Semad, conforme art. 64 do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e conclusão dos trabalhos compartilhados”.

Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018                  

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016