RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.631, DE 02 DE MAIO DE 2018.
Altera
a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017,
que institui a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e cria seu Comitê Gestor.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/05/2018)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o
Presidente Da Fundação Estadual Do Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
[1] [2] [3] [4] [5] [6]
Considerando que o Decreto nº
47.347, de 2018, atribui ao Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam – a competência de promover o intercâmbio de dados e informações
produzidas no sistema ambiental com órgãos federais, estaduais, municipais,
instituições de ensino e sociedade civil, bem como de gerir a infraestrutura de
dados no âmbito da Feam;
Considerando que o Decreto nº
47.344, de 2018, atribui à Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação do Instituto Estadual de Florestas – IEF – a
competência de monitorar a cobertura vegetal,
coordenar,
sistematizar e disponibilizar as informações geoambientais
do território estadual;
Considerando que o Decreto nº
47.343, de 2018 atribui à Gerência do Sistema Estadual da Informação em
Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – a
competência de gerir os dados geoespaciais elaborados
pela instituição, certificando sua consistência lógica e a qualidade;
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 2º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.466, de 13 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo os §§ 1º
e 2º a seguir:
“Art. 2º – A administração da
IDE-SISEMA será de competência de Comitê Gestor composto por representantes,
titulares e suplentes, da Semad e de seus órgãos vinculados.
§ 1º – Os representantes
titulares deverão estar lotados nas seguintes unidades:
I – Superintendência de
Tecnologia da Informação – STI/Semad;
II – Diretoria de Gestão
Territorial Ambiental – DGTA/ Semad;
III – Gabinete da Feam;
IV – Gerência de Monitoramento
Territorial e Geoinformação – GEMOG/IEF;
V – Gerência do Sistema
Estadual da Informação em Recursos Hídricos – GEIRH/ Igam.
§ 2° – O representante
suplente poderá estar lotado em unidade administrativa distinta do titular,
desde que lotado no mesmo órgão”.
Art. 2º – O art. 3º da
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor da
IDE-SISEMA tem por objetivo avaliar e propor soluções em Geotecnologias de
interesse à manutenção e aprimoramento desta Infraestrutura, competindo-lhe:
I – definir
e gerir as normas e padrões para produção, armazenamento e documentação
dos dados geoespaciais do Sisema, assegurando a sua homogeneidade,
interoperabilidade, integração e disseminação, bem como as Categorias de
Informação e a modelagem conceitual da IDE-SISEMA;
II – gerir
de forma compartilhada a IDE-SISEMA, certificando a integridade, consistência
lógica e a qualidade dos dados, de acordo com as premissas estabelecidas;
III – disponibilizar os dados geoespaciais, bem como sua documentação (metadados e dicionário de dados), referentes à área de
abrangência de cada instituição nas Categorias de Informação da IDE-SISEMA, garantindo
manutenção dos níveis de restritividade atribuídos pela
fonte produtora e mantendo rotina de atualização em conformidade com a natureza
do dado;
IV – gerir
o catálogo de metadados da IDE-SISEMA, de acordo com
os procedimentos, normas, padrões e metodologias definidas e em observância aos
padrões do Perfil de Metadados Geoespaciais
do Brasil (Perfil MGB);
V – sistematizar e consolidar
informações ambientais a partir de inventário dos dados geoespaciais,
identificando seus principais macroprocessos e negócios, documentando-os
conforme procedimentos, normas, padrões e metodologias estabelecidas.”
Art. 3º – Ocaputdo
art. 5º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 2.466, de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – Caberá à Diretoria
de Gestão Territorial Ambiental da Semad, conforme art. 64 do Decreto nº
47.042, de 6 de setembro de 2016, a coordenação executiva do Comitê Gestor da
IDE-SISEMA, competindo-lhe, ainda, a convocação, realização e registro de
reuniões, bem como os encaminhamentos necessários para o regular andamento e
conclusão dos trabalhos compartilhados”.
Art. 4º – Esta Resolução
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de
2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas